Segundo a associação, em causa está o “pagamento fixo de um passe ou título de transporte sazonal que, em tempo de greve, não é usufruído na sua totalidade, sem que seja devida uma compensação, para além das despesas extra (como táxi ou TVDE) decorrentes dos dias sem a prestação do serviço”.

De acordo com a Deco, os utentes dos transportes rodoviários e ferroviários “não têm a mesma proteção jurídica” que os consumidores dos meios marítimo/fluvial, uma vez que cada setor de transporte tem “legislação própria”.

Desta forma, há uma discriminação dos consumidores que a Deco “pretende combater com a campanha que é hoje lançada” e que pode ser consultada em www.grevestransportes.pt, lê-se numa nota da associação.

A Deco considera que a legislação em vigor é “inconstitucional, ilegal e discriminatória”, pois não protege “de forma igual os direitos e interesses económicos dos consumidores”, tendo já apresentado uma queixa à Provedora de Justiça da qual aguarda resposta.

Na queixa apresentada, a Deco exige a declaração de inconstitucionalidade da atual legislação pelo Tribunal Constitucional, além do fim da discriminação legislativa de que são alvo os utentes dos transportes ferroviário e rodoviário.

“Os titulares de passes e títulos de transporte sazonais devem ter direito a uma compensação, que passa pela devolução do dinheiro correspondente aos dias de greve ou por um desconto no passe do mês seguinte”, é referido no ‘site’ da campanha hoje lançada.

Segundo a Deco, ainda não há estatísticas oficiais sobre as greves de transportes públicos em 2023, mas sabe-se que, até julho, só a CP – Comboios de Portugal esteve parada durante 98 dias.

Os números oficiais, segundo dados do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social citados pela Deco, remontam a 2021, quando foram registadas 157 greves no setor dos transportes e armazenamento, o equivalente a 29.057 trabalhadores parados e 33.444 dias de trabalho perdidos.

Ainda de acordo com a Deco, os trabalhadores dos transportes públicos “têm o direito constitucional de recorrer à greve para reivindicar melhores condições”, mas os titulares de passes e de títulos de transporte sazonais “devem ser compensados por um serviço que já foi pago, mas não foi utilizado, pois este também é um direito previsto na Constituição”.

A Deco apresenta aos utilizadores de transportes públicos seis sugestões “para sobreviver a uma greve de transporte”, recomendando atenção aos avisos de greve, que tem de ser comunicada previamente.

Os utilizados devem também confirmar se greve não é desconvocada, já que por vezes sindicatos, trabalhadores e as empresas chegam a acordo, e informarem-se se há serviços mínimos e se são viáveis.

A Deco aconselha igualmente a que se encontre uma alternativa de transporte, podendo optar-se por uma deslocação de táxi, TVDE ou partilhar a deslocação com um colega, ou justificar a falta ou o atraso, pedindo à transportadora uma declaração para a entidade empregadora (as faltas só são remuneradas se a entidade patronal assim o decidir).

A Deco propõe também que se procure encontrar uma alternativa para apresentar no emprego, como compensar o dia ou as horas que se faltou, substituir o dia por férias ou, se for aplicável, ficar em teletrabalho.