De acordo com a mesma fonte, “uma vez esgotadas todas as vias alternativas, nomeadamente as administrativas, a EDP decidiu avançar pela via judicial para contestar o pagamento da CESE”.

A EDP realça que, “ao contrário do inicialmente previsto e estipulado, a CESE tem vindo a ser sucessivamente prorrogada”, quando foi lançada como uma medida extraordinária.

“Ainda que por ser uma medida que discrimina o setor energético em específico, a EDP tem vindo a efetuar o seu pagamento desde 2014, uma vez que era uma medida que se previa na sua génese como extraordinária, e percebendo a necessidade de contribuir para a estabilidade orçamental, num contexto de especiais exigências económicas que então Portugal atravessava”, adianta a empresa liderada por António Mexia.

Em vigor desde 2014, a CESE está fixada em 0,85% sobre os ativos das empresas de energia, incidindo sobre a produção, transporte ou distribuição de eletricidade e de gás natural, bem como a refinação, tratamento, armazenamento, transporte, distribuição ou comercialização grossista de petróleo e produtos de petróleo.

No início de 2016, na apresentação dos resultados relativos a 2015, o presidente executivo da EDP, António Mexia, defendeu que, “se as medidas excecionais entram em conjunto, também saem em conjunto”, referindo-se à CESE, mas esta contribuição vai manter-se este ano.

A REN – Redes Energéticas Nacionais e a Galp recorreram também à via judicial e, no caso da empresa liderada por Rodrigo Costa, depois de uma decisão desfavorável no tribunal arbitral, recorreu ao Tribunal Constitucional.