Na nota divulgada, a ADN indica que a medida tem por objetivo impedir que a candidatura do Chega, encabeçada por Miguel Castro, seja “admitida às eleições regionais da Madeira”.

O partido refere, a propósito, o acórdão do Tribunal Constitucional que confirmou serem nulas “todas as deliberações e decisões subsequentes à realização da V Convenção do partido político Chega”.

Estas decisões, sublinha a ADN, “incluem a capacidade de escolher e nomear as listas e candidatos concorrentes às eleições regionais na Madeira de 2023”.

“Pelo que, dúvidas não temos, o Chega não pode, efetivamente, concorrer a estas eleições regionais”, sustentam os dirigentes da ADN.

No seu entender, é inadmissível “que um acórdão do plenário do Tribunal Constitucional, órgão máximo deste tribunal, que não é passível de recurso, não seja integralmente cumprido nos seus precisos termos, pois ninguém pode estar acima da lei”.

A ADN não aceita que um partido como o Chega, com “enormes subvenções financeiras, no valor de milhões de euros”, e capacidade para “ter imensos quadros de pessoal contratados para resolver facilmente problemas deste género”, queira “estar ‘acima da lei’ e optar por uma postura de constante ‘vitimização’”.

Para a Alternativa Democrática Nacional, o Chega deveria fazer “um ato de contrição e reconhecer a sua incapacidade ou manifesta incompetência em questões tão lineares como a organização e funcionamento interno do seu próprio partido”.

Sem esta ação, considera o partido, a Madeira poderia correr o risco de ver anuladas as eleições regionais, posteriormente, o que implicaria uma repetição do sufrágio e um acréscimo de gastos, além de uma potencial “crise institucional, com a ausência de um Governo Regional legalmente estabelecido, algo que traria consequências danosas para a região e a sua população”.

“Esta situação de possível catástrofe eleitoral e consequente elevado prejuízo económico e social deveria ser motivo mais do que suficiente para que o Chega não colocasse em perigo iminente a Região Autónoma da Madeira e a sua população”, sustentam.

A ADN defende que o Chega deve retirar ou anular a sua candidatura e “resolver, na sua sede, as ilegalidades que foram reiteradamente cometidas pelos órgãos do partido, sem prejudicar ninguém”.

É também feita uma crítica ao silêncio dos restantes partidos sobre o tema, interpretado como “prova de que todos, incluindo o partido Chega, fazem parte deste sistema corrupto que vigora no país há décadas”.

A juíza do Tribunal Judicial do Funchal tem 48 horas para tomar uma decisão nesta ação.

De acordo com o presidente da Comarca da Madeira, o tribunal judicial admitiu na terça-feira as 13 candidaturas apresentadas às eleições regionais, indeferindo o requerimento que contestava a legitimidade do Chega.

Filipe Câmara adiantou que um outro “requerimento apresentado contra a candidatura do Chega foi liminarmente indeferido, por falta de legitimidade do requerente, inexistência de qualquer comunicação por parte do Tribunal Constitucional sobre este partido e ausência de qualquer irregularidade processual”.

Hoje, em conferência de imprensa, quando questionado sobre a possibilidade de a candidatura do partido estar em risco, o líder nacional do Chega, André Ventura, disse que, “se o Tribunal Constitucional decidir que a lista não pode ir a votos, é a democracia que está em causa”.

Num acórdão publicado no seu ‘site’, datado de quinta-feira, o Tribunal Constitucional confirmou a decisão de invalidar a convocatória da V Convenção do Chega e ressalvou que a validade dos atos praticados na reunião magna “é questão que exorbita” este processo.

Foi assim confirmada a decisão de 11 de julho que declarou inválida a convocatória convenção, bem como a aprovação do regulamento eleitoral e de funcionamento dessa reunião magna, que decorreu entre 27 e 29 de janeiro, em Santarém.