A execução da pena ficou suspensa por um período de cinco anos com a condição de o arguido pagar ao Estado cerca de 277 mil euros.

O empresário, de nacionalidade congolesa, também estava acusado de um crime de branqueamento de capitais mas foi absolvido deste crime.

O tribunal declarou, ainda, a perda a favor do Estado de 307 mil euros.

Os factos em causa remontam ao período entre 2014 e 2016, quando o arguido alegadamente ocultou rendimentos no valor global de cerca de um milhão de euros, dinheiro que terá sido retirado de uma empresa de consultoria e gestão financeira, de que era sócio-gerente​​​​​​.

Durante o julgamento, o empresário negou a acusação, argumentando que não declarou os rendimentos porque, naquela altura, “não tinha uma compreensão global do funcionamento fiscal português” e assegurou que nunca teve intenção de não pagar os impostos.

Adiantou ainda que “já pagou bastantes impostos para o Estado, numa altura em que a empresa funcionava bem”, e disse que, atualmente, está a regularizar a situação junto da Autoridade Tributária, estando a pagar uma quantia de cerca de seis mil euros por mês.

Questionado pela juíza presidente, o arguido admitiu ter usado dinheiro da sociedade para suportar despesas pessoais e familiares, como o seu casamento, o colégio dos filhos ou a compra da casa que habita, esclarecendo que retirou estas quantias porque se tratavam de “comissões antecipadas” relativas a projetos que tinha expectativa de vir a realizar.

O empresário contou ainda que esteve envolvido num projeto para a construção de um ‘resort’ em Vagos (Aveiro), composto por um hotel, residência sénior e clínica geriátrica, num investimento de 25 milhões de euros, que acabou por não passar da fase de licenciamento na autarquia.

Não obstante a quase inexistência de rendimentos declarados, o Ministério Público (MP) refere que, a partir de 2014, a sociedade gerida pelo arguido passou a movimentar “elevadas” quantias bancárias por si tituladas, ainda antes de dar início à sua atividade para efeitos fiscais.

Em causa estão diversas transferências de dinheiro, no valor de 1,7 milhões de euros, provenientes do estrangeiro, cuja origem não foi possível conhecer, para contas da sociedade, que não foram contabilizadas como rendimentos da sociedade, nem foi apurado que respeitassem a quaisquer vendas ou serviços prestadas por esta.

De acordo com a investigação, a maior parte deste dinheiro, cerca de um milhão de euros, foi gasto pelo arguido em despesas pessoais ou familiares, não tendo sido sujeito a tributação em sede de IRS.

Com esta conduta, o MP estima que o arguido tenha obtido uma vantagem patrimonial de cerca de 300 mil euros, respeitante ao imposto que não pagou ao Estado, lesando o erário público no mesmo montante.