O parecer tinha sido pedido pelo Ministério da Saúde a propósito do protesto dos enfermeiros especialistas que está desde o início do mês a paralisar blocos de partos.

O parecer reconhece que os enfermeiros especialistas têm legitimidade para defender os seus interesses remuneratórios, nomeadamente recorrendo à greve, mas ressalva que “a recusa de prestação de serviço dos enfermeiros com título de especialista não é enquadrável numa greve”.

“A não prestação de serviço conduz a faltas injustificadas”, adverte o parecer da PGR divulgado pelo Ministério da Saúde.

No caso de recusarem exercer funções estabelecidas na sua categoria profissional de especialista “com o fundamento de não existir diferenciação remuneratória”, o parecer da PGR refere que podem/devem ser responsabilizados disciplinarmente.

“Acresce que também não é de afastar a responsabilidade civil dos enfermeiros pelos danos causados aos utentes, quando designadamente não seja salvaguardada a prestação de determinados serviços”, lê-se no parecer.

Relativamente à Ordem dos Enfermeiros, o documento sublinha que não se trata de uma associação sindical, pelo que está impedida pelos seus próprios estatutos de exercer ou participar em atividades de natureza sindical ou que se relacionem com a regulação das relações económicas ou profissionais dos seus membros.

Por exemplo, adianta o parecer, a Ordem não pode decidir ou convocar uma greve.

Este protesto dos enfermeiros especialistas que tem afetado os serviços de obstetrícia foi apoiado desde o início pela Ordem dos Enfermeiros.

Os enfermeiros especialistas em saúde materna e obstétrica estão, desde o início do mês, em protesto contra o não pagamento dos seus serviços especializados, assegurando apenas cuidados indiferenciados de enfermagem.

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