O âmbito de aplicação territorial do programa, que vai na 21ª edição, limitava-se aos jovens com menos de 30 anos que permanecessem legalmente no território de Portugal continental, mas a alteração hoje publicada alarga o âmbito.

Também as entidades de acolhimento destes jovens estagiários são alargadas, para passar a abranger outras entidades públicas ou privadas, “cuja missão principal seja a promoção da internacionalização de empresas portuguesas e da sua atividade exportadora, que constituam uma referência a nível nacional e que representem um forte contributo para a inserção internacional das empresas portuguesas”.

Até agora o acolhimento estava limitado a três tipos de entidades: as empresas portuguesas com processos de internacionalização em curso, multinacionais com importante implementação em Portugal e organizações internacionais vocacionadas para a intervenção na área da internacionalização.

Este alargamento das entidades de acolhimento, segundo a portaria do Ministério da Economia hoje publicada, tem efeitos retroativos em 01 de junho de 2015, data de entrada em vigor da portaria que, nesse ano, estabeleceu o enquadramento aplicável ao INOV Contacto e definiu o regime de criação de programas de estágio específicos.