"Estive dois anos e nove meses a cumprir uma pena por crimes que não cometi e impossibilitado de sair", disse em declarações aos jornalistas. "Lembro que em fevereiro faria dois terços do cumprimento de pena, o que é um exagero para o tipo de criminalidade, entre aspas, de que fui acusado", acrescentou.

"Isso ocorreu porque sempre me foi recusada liberdade condicional, antecipação de liberdade condicional, as precárias especiais, porque, segundo o tribunal, ninguém compreenderia que, tendo eu sido condenado por crimes no exercício de funções públicas, viesse a não cumprir uma pena agravada", acentuou.

"Ora, isso era mentira, como ficou provado pelo despacho de libertação: não só nunca cometi nenhum crime no exercício de funções, nem aquilo de que era acusado foi por causa das funções que cometia", completou Armando Vara.

O ex-ministro frisou ainda que "é caso para dizer que a justiça cumpriu simplesmente a lei", apesar de estar em causa "só um perdão de pena", instando os jornalistas a lerem o texto do processo que corrobora, segundo o próprio, as suas afirmações anteriores.

Questionado sobre a processo Operação Marquês, Armando Vara afirmou que espera que também aí "se cumpra a lei" e que "não se ande com subterfúgios, com temas que o Código Penal não prevê, que tem muito a ver com a convicção dos juízes mas não com a lei" e que "os pressupostos têm tudo a ver com o Face Oculta" e, por isso, acredita que vai "ser ilibado na Relação".

Saída em liberdade 

Armando Vara, que esteve em "gozo de precária" durante o fim de semana, chegou ao Estabelecimento Prisional de Évora, por volta das 14:15, para "tratar do procedimento" relacionado com a sua libertação, indicou o próprio, em declarações aos jornalistas.

O ex-ministro saiu em liberdade cerca de 15 minutos, ou seja, por volta das 14:30.

Em comunicado, o Tribunal de Execução das Penas (TEP) de Évora esclareceu que a libertação de Armando Vara, que foi condenado na pena única de cinco anos de prisão no âmbito do processo Face Oculta, ocorre ao abrigo da Lei n.º 9/2020, de 10 de abril (Regime Excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença Covid-19), a qual permanece em vigor.

"Encontrando-se preso no Estabelecimento Prisional de Évora desde 16 de janeiro de 2019, onde se apresentou voluntariamente, o Tribunal de Execução de Penas de Évora entendeu e decidiu que Armando Vara reunia os requisitos legais de perdão de pena aludidos no artigo 2.º da supracitada Lei, tendo a decisão efeitos imediatos. A medida foi também promovida pelo Ministério Público", refere a mesma nota.

A nota à imprensa subscrita pelo Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Évora refere ainda que Armando Vara já cumpriu metade da pena, não faltando mais de dois anos para o termo desta, "preenchendo-se, assim, o requisito previsto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 9/2020".

Além disso, está também preenchido o requisito de não ter sido condenado por qualquer crime que a Assembleia da República tenha fixado como "imperdoável", sendo certo que o perdão "incide sobre a pena única e não sobre as penas parcelares fixadas em relação a cada um dos crimes".

Armando Vara foi condenado em setembro de 2014, no Tribunal de Aveiro, a cinco anos de prisão efetiva, por três crimes de tráfico de influências, no âmbito do processo Face Oculta.

O coletivo de juízes deu como provado que o antigo ministro e ex-vice-presidente do BCP recebeu 25 mil euros do sucateiro Manuel Godinho, o principal arguido no caso, como compensação pelas diligências empreendidas em favor das suas empresas.

Já em julho deste ano, o antigo ministro foi condenado, no Tribunal Criminal de Lisboa, a dois anos de prisão efetiva pelo crime de branqueamento de capitais, num processo extraído e separado do processo Operação Marquês, que tem o ex-primeiro-ministro José Sócrates como principal arguido, mas a condenação ainda não transitou em julgado.