As novas medidas, aprovadas na sessão plenária do PE com 438 votos a favor, 146 contra e 40 abstenções, preveem que todas as capturas serão digitalmente registadas, incluindo as da pesca desportiva.

Todos os navios da UE, sem exceção, terão de registar-se e declarar as suas capturas de forma digitalizada, aplicando-se especialmente aos diários de pesca, às declarações de transbordo e às declarações de desembarque.

Os capitães dos navios com menos de 12 metros poderão preencher e apresentar uma declaração simplificada no final do dia de pesca, quando já estiverem no porto e antes do desembarque.

A pesca recreativa é incluída na obrigatoriedade de declaração de capturas e passam a estar previstas sanções em caso de infração, nomeadamente a venda de capturas com peso superior a 10 quilos ou superior a 50 euros será considerada uma infração grave.

De acordo com as novas regras, propostas pela Comissão Europeia em 2018, todos os barcos terão de ter a bordo um dispositivo de localização que permita às autoridades nacionais identificá-los a intervalos regulares.

Alguns navios de pequena pesca podem ser isentos desta obrigação até 2030 e todas as frotas de pequena escala terão até quatro anos para se adaptarem a estes novos requisitos.

Para garantir o respeito pela obrigação de desembarque de todos os produtos da pesca, os navios da UE a partir dos 18 metros e que possam constituir um risco elevado de incumprimento terão de dispor de sistemas de monitorização eletrónica à distância a bordo, incluindo televisão em circuito fechado, o mais tardar quatro anos após a entrada em vigor da legislação.

As novas regras, uma vez aprovadas pelo Conselho da UE entram em vigor 20 dias depois da publicação oficial.