Na leitura da decisão, no Juízo Local Criminal de Lisboa, a juíza Mafalda Fonseca referiu que “havendo elementos que põem em causa a certeza” de que foi a ex-deputada Maria das Mercês Borges a inserir os dados do também deputado Feliciano Barreiras Duarte na sessão parlamentar de aprovação do Orçamento do Estado (OE) para 2019, e tendo a arguida negado em julgamento sido ela, alegando “estar distraída”, o tribunal considerou que o único resultado é a absolvição por falta de provas.

Maria das Mercês Borges teria, de acordo com o Ministério Público, registado a presença de Feliciano Barreiras Duarte, então ausente, no debate do OE de 2019. A antiga deputada já havia negado ter inserido a presença do colega nesse plenário da Assembleia da República, em outubro de 2018.

Na leitura da sentença, a juíza salientou que a ex-deputada do PSD negou sempre ter sido ela a introduzir os dados no computador do seu colega parlamentar Feliciano Barreiras Duarte, tendo as testemunhas ouvidas presencialmente e também por escrito declarado não saberem igualmente quem acedeu ao computador na votação do OE, em que aquele então deputado esteve ausente.

A juíza Mafalda Fonseca mencionou ainda que as imagens captadas pela ARTV e outras editadas pelo Observador relativas à votação do OE naquele dia não permitem também concluir quem foi a pessoa que falsamente introduziu os dados informáticos em nome de Feliciano Barreiras Duarte.

A juíza notou que a ex-deputada Maria das Mercês Borges estava sentada na bancada parlamentar do PSD, ao lado de Feliciano Barreiras Duarte, mas alegou não se ter apercebido de quem utilizou indevidamente os dados daquele deputado por "estar distraída".

Segundo a juíza, também o então deputado António José Lima Costa, sentado ao lado dos colegas, não soube identificar quem teria sido a pessoa que utilizou o computador de Feliciano Barreiras Duarte, apesar de tudo se desenrolar em "espaços exíguos", dentro do plenário da AR.

A juíza disse que "havendo elementos que põem em causa a certeza de quem foi" a pessoa que introduziu os dados em nome de Feliciano Barreiras Duarte e tendo a arguida negado os factos da acusação, o tribunal decidiu pela absolvição, por não existirem elementos para se chegar a uma condenação.

À saída do tribunal, Nuno Correia Fernandes, advogado de defesa de Maria das Mercês Borges, considerou que com este veredicto "foi feita justiça", realçando que o que a ex-deputada quer agora "é paz".

"A justiça foi feita finalmente", insistiu o advogado, salientando que "não foram provados os factos que constam da acusação", pelo que "naturalmente", a sentença "tinha de ser a absolvição".

Feliciano Barreiras Duarte - que não foi arguido neste processo - negou sempre ter solicitado a alguém que na sua ausência colocasse os seus dados para efeitos da votação parlamentar em causa.

[Notícia atualizada às 12:35]