Um acidente com um helicóptero do INEM que colidiu com uma torre de radiodifusão na Serra de Santa Justa, em Valongo, em dezembro de 2018, causou a morte aos quatro ocupantes: o piloto e o copiloto, de 56 e 31 anos, um médico, de nacionalidade espanhola, e uma enfermeira, de 47 e 34 anos.

Segundo o Jornal de Notícias, a viúva e o filho do piloto do helicóptero vão receber de duas seguradoras espanholas uma indemnização de 595 mil euros, mais juros.

O jornal refere que este valor fica acima do que foi fixado pela Justiça em primeira instância — 190 mil euros —, mas não chegou ao que foi pedido pelos familiares: 1,5 milhões de euros.

Além deste valor, a viúva recebe "uma pensão de sobrevivência", anual e vitalícia, de 17 412,77 euros. Por sua vez, o filho recebe uma pensão anual temporária de 11 608,52 euros.

Em 2020, o JN referia que as famílias do médico e da enfermeira tinham recebido um milhão de euros de uma seguradora do INEM.

A queda do helicóptero

Em 15 de dezembro de 2018, o helicóptero, modelo Agusta A109S, ao serviço do INEM e operado pela empresa Babcock, regressava à sua base de origem, em Macedo de Cavaleiros, distrito de Bragança, após realizar “um transporte urgente” de uma doente para “um centro hospitalar do Porto”.

Depois do transporte, o comandante da aeronave, ao avaliar a meteorologia local, decide aguardar por melhores condições e, com a equipa, abandonam o heliporto em Massarelos-Porto para uma pausa num estabelecimento comercial próximo. Às 18:35 descolam em direção ao heliporto de Paredes-Baltar (no concelho de Paredes) para reabastecer.

“Analisando e conjugando todos os elementos indiciários constantes dos autos”, o MP concluiu “que a escala do helicóptero em Baltar era absolutamente necessária para reabastecimento de combustível”, e que a decisão de descolar “não foi temerária nem imprudente, mostrando-se aceitável no contexto em que se verificou, nomeadamente meteorológico”.

“A tripulação do helicóptero não se apercebeu da antena embatida, até porque não tentou qualquer manobra evasiva; não se apurou se pelo facto de a antena não se encontrar iluminada no seu topo e a nível intermédio como se impunha, se pelo facto de estando o seu topo iluminado como regularmente exigido estar este tapado com nuvens que ocultavam a iluminação”, são outras das conclusões da investigação.

Para o Ministério Público, “não há qualquer indício que relacione a ocorrência do acidente com tempo de trabalho excessivo por parte dos pilotos”.

“No decurso do voo, o piloto terá seguido o plano delineado antes da descolagem, forçando as condições visuais com o terreno, fazendo diminuir a altitude para manter ou buscar referências; tratando-se de um voo de emergência, estava excecionado pelas normas regulamentares da observância de uma altitude mínima durante o voo”, sublinha o MP.

No relatório final ao acidente, divulgado pela agência Lusa em 10 de março de 2020, o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF) concluiu que o aparelho voava “abaixo das altitudes mínimas” autorizadas.

“A investigação determinou como causa mais provável para o acidente a colisão da aeronave com a torre de radiodifusão, devido a voo efetuado abaixo das altitudes mínimas previstas na regulamentação”, lê-se no documento.

O GPIAAF aponta ainda no relatório final falhas à Autoridade Nacional da Aviação Civil (regulador do setor), na supervisão, e ao INEM e à Babcock pelo incumprimento contratual entre este organismo público e a empresa que opera os helicópteros de emergência médica.