"Não ficou demonstrado que o arguido tivesse tido intervenção na factualidade típica por que vem pronunciado, pelo que não lhe é imputável qualquer conduta relevante por forma a integrar a prática dos respetivos crimes, de que cumpre absolvê-lo", lê-se no acórdão do Tribunal Judicial de Lisboa Oeste.

O coletivo de juízes, na sentença a que a agência Lusa teve acesso, decidiram assim absolver Fernando Seara dos oito crimes de prevaricação de que estava acusado, pela adjudicação de oito obras a duas empresas, sem concurso público, em 2005, no valor total de 208 mil euros.

Segundo o Ministério Público, o antigo presidente da autarquia e um dirigente municipal contrataram duas empresas para empreitadas de iluminação pública e “as adjudicações foram todas feitas verbalmente, sem quaisquer consultas prévias a outras entidades concorrentes”.

A acusação referiu que o antigo chefe da Divisão de Iluminação Pública e Eletricidade contratou, por ordem do presidente da câmara, a empresa João Jacinto Tomé para seis obras, no total de 157.987 euros, e a Pinto & Bentes para duas empreitadas, por 50.668 euros.

O presidente da autarquia entre 2002 e 2013 e Vítor Ferreira foram acusados de oito crimes de prevaricação, mas só Fernando Seara foi a julgamento, porque o dirigente municipal não foi pronunciado pelo juiz de instrução.

A pronúncia manteve as acusações ao autarca, que respondia por oito crimes de prevaricação, previsto na Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos, que pune quem decidir contra o Direito com intenção de “prejudicar ou beneficiar alguém”.

A investigação foi desencadeada pela Câmara de Sintra, já no mandato de Basílio Horta (PS), que denunciou um conjunto de 39 obras que teriam sido adjudicadas sem concurso público às duas empresas.

O inquérito judicial concluiu que quatro obras realizadas pela Pinto & Bentes foram precedidas de concurso público e, das restantes 35, foram arquivadas 27 por não obrigarem à realização de concurso, devido ao valor, ou porque, entretanto, prescreveu o prazo para procedimento criminal.

Em tribunal, o autarca negou as acusações, alegando que não tinha dado ordens ou tido conhecimento da adjudicação e realização das obras, que ainda não foram pagas pela câmara.

De acordo com o acórdão do coletivo de juízes, Vítor Ferreira, atualmente aposentado, também “excluiu a intervenção do arguido nos processos que levaram à contratação/adjudicação das referidas obras, assumindo total responsabilidade a esse respeito”.

O antigo técnico municipal alegou ter contactado as empresas no âmbito de contratos de trabalhos diversos que já decorriam, sendo “suposto que os custos dessas novas obras fossem incluídos no valor dessas empreitadas”, mas “perdeu o controlo” na sua gestão e os preços ultrapassaram o valor global permitido.

“Provou-se que não interveio, portanto, a absolvição é aquilo que se chama substantiva, não é uma absolvição adjetiva, processual”, explicou à agência Lusa João Correia.

O advogado do ex-presidente da Câmara, que declinou comentar a decisão, salientou que “o tribunal declara no acórdão que o dr. Seara não teve conhecimento, não participou, não deu ordens, [e] que só teve conhecimento ‘a posteriori’ da situação”.

“Aqui dá-se um paradoxo curioso, o benefício do município foi ser eletrificado, o prejuízo dos construtores foi não serem pagos, ou seja, se houve aqui alguém prejudicado foram os construtores, se houve alguém beneficiado foi o município, e nem nisso o dr. Seara teve intervenção”, notou João Correia, recusando a existência de fundamento para a prática dos crimes de prevaricação.

O advogado destacou ainda que “o Ministério Público pediu a absolvição porque o procurador concluiu nas alegações finais” não ter sido dado como provada a participação do autarca na contratação das empresas.

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