No caso agora decidido pelo Tribunal de São João Novo, no Porto, ficou provado que Emanuel Santos, de 35 anos, agrediu e insultou a vítima por várias vezes.

Não se provou, contudo, a acusação do Ministério Público (MP) de que o arguido teria sequestrado a mulher ao longo de seis dias na sequência de um episódio violento que marcou a festa de aniversário de uma filha da vítima, em 28 de janeiro de 2018.

A festa terminou com o arguido a expulsar da casa as crianças participantes e a agredir a namorada a murro e a pontapé, com quem se trancou em seguida num dos quartos. Quando o arguido se apercebeu que a GNR fora chamada, saiu por uma janela e, segundo o MP, forçou a vítima a acompanhá-lo.

Em audiência de produção de prova, a vítima optou pelo silêncio e nenhuma outra testemunha pôde confirmar o alegado sequestro.

Antes deste episódio, os dois viveram dois anos em união de facto e tiveram um filho dessa relação, que foi interrompida na sequência de uma discussão, em 12 de dezembro de 2017.

A mulher chegou a estar numa casa-abrigo para vítimas de violência doméstica.

A pena agora aplicada a Emanuel Santos - pena efetiva de dois anos e 10 meses de prisão - é o cúmulo jurídico de dois anos e meio de prisão por violência doméstica e de oito meses de prisão por ter sido apanhado a conduzir sem carta na altura de alguns dos factos da acusação.

A defesa de Emanuel Santos disse à agência Lusa que vai recorrer do acórdão.

Em 18 outubro de 2018, Emanuel Santos protagonizou, com o seu irmão gémeo Fernando e o cúmplice Hugo Saraiva, uma fuga do Tribunal de Instrução Criminal do Porto após se saber que ficariam em prisão preventiva por alegado envolvimento em 30 assaltos violentos a residências de idosos.

Foram capturados quase 24 horas depois num parque de campismo de Medas, no concelho de Gondomar.