Na final da licenciatura em educação, os alunos seguem para um mestrado em ensino de dois anos letivos, sendo que o último ano deverá passar a ser um estágio numa escola, caso seja aprovada a proposta da tutela, que pretende pagar aos estagiários o mesmo que recebe um professor no 1.º escalão da carreira, ou seja, 1.604 euros brutos.

A tutela estima que o diploma seja publicado ainda este ano e que os mais de dois mil alunos que agora começaram o seu mestrado na área de formação de professores estejam nas escolas já no próximo ano letivo.

A proposta, que hoje começou a ser negociada com os sindicatos, prevê atribuir a estes jovens um mínimo de 12 horas de aulas por semana (meio horário), o que significa receber, no mínimo, 802 euros brutos por mês.

Esta é mais uma​ medida para atrair os jovens para a carreira docente e assim dar resposta à crescente falta de docentes nas escolas, em especial nas zonas de Lisboa e no sul do país.

O projeto de decreto-lei abrange também os educadores de infância que, no próximo ano letivo, poderão estar a fazer o seu estágio em creches, segundo a proposta da tutela que permitirá apoiar o aumento do número de vagas para as crianças anunciado pelo ministério da Solidariedade Social.

O Ministério da Educação quer que o acesso ao mestrado em ensino possa ser feito por estudantes que concluíram a licenciatura, mas também por detentores dos graus académicos de mestre e doutor nas áreas científicas abrangidas pelo respetivo grupo de recrutamento.

A proposta do governo abrange ainda os professores que já estão a dar aulas com habilitação própria, para tentar reter também esses profissionais nas escolas.

Nos casos em que têm quatro anos de experiência, o estágio poderá ser substituído pela defesa pública de um relatório individual.

Quando se trata de docentes com mestrados ou doutoramentos, a proposta do Governo prevê que o estágio seja reduzido a um semestre, sem prejuízo da frequência de unidades curriculares.

“Não quereremos propor a uma pessoa que já tem um mestrado ou um doutoramento, que faça como se tivesse o 12.º ano”, explicou fonte do ministério da Educação, sublinhando tratar-se de pessoas já “com uma formação muito robusta”.

Por outro lado, algumas escolas terão núcleos de estágio e os orientadores de estágio terão direito a uma redução da sua componente letiva, num limite máximo de quatro horas, consoante o numero de estagiários que acompanham.

Os orientadores de estágio poderão acumular funções docentes no ensino superior.

O ministério quer também dar mais autonomia às instituições de ensino superior para que possam ter mais poder na definição do número de créditos das licenciaturas que dão acesso ao ensino.