O Ministério Público de Madrid acusou o avançado luso de ter, de forma "consciente", criado uma sociedade para defraudar o fisco espanhol quanto aos valores dos direitos de imagem em 14,7 milhões de euros, através de quatro delitos contra os cofres do Estado, cometidos entre 2011 e 2014.

Em comunicado, a Gestifute negou a existência de “qualquer tipo de esquema fiscal montado”, explicando que o português manteve os rendimentos através da sociedade Tollin, detida a 100% pelo próprio e criada quando jogava no Manchester United, em 2004.

“Quando Cristiano Ronaldo assina pelo Real Madrid [em 2009], não se criou uma estrutura especial, tendo-se mantido a mesma que detinha em Inglaterra, onde nunca teve problema algum. Contrariamente ao que insinua o Ministério Público espanhol, foram feitas modificações contratuais para assegurar que os rendimentos fossem tributados em Espanha”, lê-se no comunicado.

A Gestifute refere que, na chegada a Espanha, o futebolista passou a estar abrangido pela ‘lei dos impatriados’ (regime fiscal especial aplicável aos trabalhadores estrangeiros colocados em território espanhol), sendo tributado “apenas pelos rendimentos imputáveis a Espanha. Portanto, a tributação pelos rendimentos globais não é imputável neste caso”.

A empresa acrescenta que “as receitas do jogador pelos direitos de imagem são consideradas de capital mobiliário e apenas excecionalmente serão rendimentos decorrentes de uma atividade económica, não podendo, em caso algum, serem considerados como rendimentos de uma atividade desportiva”.

“O jogador declara à Autoridade Tributária espanhola 100% da parte imputável a Espanha das receitas da Tollin e dos seus direitos de imagem durante os períodos 2009-2014 e 2015-2020, valorizando-a de acordo com os critérios fixados pela Autoridade Tributária do Reino Unido para determinar qual a parte das receitas por cedência dos direitos de imagem originada naquele país, o que revela que não tinha intenção de cometer fraude”, sublinha a Gestifute, reiterando que Ronaldo “não ocultou nada e, de facto, declarou de forma voluntária os seus bens no estrangeiro” e que “apesar de não estar obrigado a fazê-lo e, logo que foi solicitado pela Agência Tributária, apresentou todas as informações sobre o assunto. Nunca houve ocultação, nem a menor intenção de ocultar”.

“Os advogados de Cristiano Ronaldo consideram que, sejam quais forem as soluções para este caso - bem como as suas consequências -, devem circunscrever-se ao âmbito administrativo e não ao judicial, porque a discrepância provém de uma questão jurídica muito complexa onde não há lugar à má-fé do jogador”, salienta a Gestifute.

A empresa de agenciamento de desportistas dá ainda conta da opinião dos advogados do futebolista, realçando que “a principal discrepância entre o recebido e o reclamado pelo Ministério Público provém de uma quantificação diferente da parte dos rendimentos por cedência de imagem ‘obtida em Espanha’”.

“O jogador classificou o rendimento como rendimentos do capital mobiliário (…) ; O jogador quantificou a parte imputável a Espanha seguindo o critério que estabeleceu a Inspeção Fiscal inglesa, que era mais favorável a Espanha que o que deriva dos relatórios de especialistas. Em conclusão: poderá ser discutido o valor, mas é bem claro que o jogador não tentou evadir impostos”, sustenta o comunicado.

Os causídicos assinalam uma “segunda discrepância”, quanto ao momento do pagamento pela cedência de imagem em 2011 e 2013, “uma vez que em 2014 não houve adiantamento”, recusando “intencionalidade” do jogador.

“No caso de Cristiano Ronaldo não foram ocultos rendimentos, uma vez que o contribuinte liquidou e pagou o imposto no momento em que recebeu os rendimentos (no período que considerava procedente e com caráter prévio a qualquer atuação inspetiva). Se tivesse declarado cada ano com os critérios de valoração que os seus consultores consideravam corretos, com base na experiência inglesa, teria pago quase 300.000 euros a menos do que finalmente pagou”, remata a Gestifute.

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