
O regime que atualmente regulamentava as instituições que se dedicam à investigação e desenvolvimento (I&D) tinha 20 anos e estava desatualizado, por isso o Governo criou uma nova “Lei da Ciência”.
O diploma hoje aprovado em Conselho de Ministros aposta no “estímulo ao emprego científico”, uma vez que o regime de 1989 era ainda direcionado para a iniciação à investigação, explicou o ministro do Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Heitor.
“Passados 20 anos, Portugal teve um percurso de sucesso a nível europeu”, sublinhou Manuel Heitor, explicando que o novo diploma pretende agora “reforçar a estrutura científica em Portugal de forma a poder convergir de forma mais rápida para a Europa”.
O novo regime estabelece regras sobre a avaliação e o financiamento público de I&D, identifica as entidades que compõem o Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia e regula a rede Ciência Viva.
O ministro garante que a “Lei da Ciência” vai permitir uma maior ligação entre o leque de instituições que facilitam a criação de emprego e os que fazem ciência e a difundem no quadro empresarial.
“O pacote hoje aprovado vem prosseguir o trabalho que temos vindo a fazer que é, sobretudo, importante para rever e modernizar o regime jurídico das instituições do ensino superior”, explicou.
Os diplomas hoje aprovados pretendem reforçar a capacidade científica e tecnológica nacional e promover a qualificação da população portuguesa.
Outra das novidades do Conselho de Ministros foi a aprovação do decreto-lei que define a revisão do Estatuto de Bolseiro de Investigação, com o intuito de reforçar o combate à precariedade no trabalho científico tendo por referência as melhores práticas internacionais.
O novo diploma vem “reforçar a articulação entre investigação e ensino” e permitir aos estudantes do ensino superior ter bolsas de investigação para o fazer, afirmou Manuel Heitor.
Ao nível de pós-doutoramento, o diploma “limita a duração das bolsas para valorizar o emprego científico”, explicou.
O novo estatuto reforça assim o regime de contratação para investigadores doutorados reforçando o contrato de trabalho como regime-regra na constituição de vínculos com investigadores doutorados.
“Através deste diploma pretende-se impedir utilizações indevidas das bolsas de investigação, destinando-as somente à obtenção de graus académicos, assim como reduzir a duração temporal das bolsas de pós-doutoramento e limitar as condições da sua atribuição”, explica o comunicado divulgado durante a conferência de imprensa do Conselho de Ministros.
Foi ainda regulamentado o ensino superior à distância: “Começamos a ter a possibilidade de ensino à distância, como instrumento para estimular a formação ao longo da vida”, afirmou o ministro, sublinhando que esta novidade poderá dar resposta à “formação de adultos ativos que estão em qualquer região do país”.
A medida insere-se no âmbito do projeto de conseguir a formação superior de “50 mil adultos até 2030”, explicou.
Com o decreto-lei, o ensino superior à distância deixa de funcionar num vazio legal.
O ministro lembrou que este ensino conta com a Universidade Aberta que trabalhar em articulação com as outras instituições de ensino superior públicas através de uma plataforma conjunta de ensino à distância.
Foi também aprovado o diploma que estabelece normas complementares para a transição dos leitores para o regime do Estatuto da Carreira Docente Universitária.
Este regime complementar vem prorrogar os contratos a termo certo para o desempenho da função de leitor em instituições universitárias públicas, tendo em vista a obtenção do grau de doutor necessário para a integração na carreira docente.
Esta medida vai permitir a estabilização de vínculos no ensino superior universitário de docentes que desempenham a mesma função sucessivamente há diversos anos.
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