Em causa está uma proposta que a regula aplicação, em 2022, da contribuição sobre o setor bancário, do adicional de solidariedade sobre o setor bancário, bem como das contribuições extraordinárias sobre a indústria farmacêutica, sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde e sobre o setor energético e ainda do adicional em sede de imposto único de circulação (IUC).

A aplicação anual destas contribuições extraordinárias e dos adicionais é feita através da Lei do Orçamento do Estado. Porém, o chumbo da proposta de lei do OE2022 pelo parlamento, durante a votação na generalidade realizada em 27 de outubro, poria em causa a sua manutenção durante o próximo ano.

A proposta de lei hoje aprovada pelo Conselho de Ministros, que vai ainda ser submetida à Assembleia da República, acautela a manutenção e aplicação destas contribuições setoriais em 2022.

“Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que procede à regulação da aplicação de contribuições especiais para o ano de 2022”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.

Na exposição de motivos, a proposta de lei, entretanto remetida para o parlamento, o Governo refere que “a segurança jurídica aconselha” a que seja prorrogada a vigência normativa destes tributos.

“A referida prorrogação é realizada no intuito de não comprometer o financiamento da despesa a realizar durante o ano de 2022, sem que tenham sido tomadas outras medidas que corporizem uma estratégia de sustentabilidade das finanças públicas, assente na recuperação do crescimento económico e do emprego, e sem prejuízo da respetiva confirmação ou alteração na lei que vier a aprovar o Orçamento do Estado para 2022”, lê-se no documento.

(Artigo atualizado às 20:08)