“Excecionalmente, é permitido às embarcações licenciadas para o cerco e sujeitas à obrigação de preenchimento diário de pesca descarregar, em cada viagem, num limite de 20 viagens até ao final de 2019, percentagem de espécies acessórias superior a 20%”. O disposto […] vigora até 31 de dezembro de 2019”, lê-se no diploma.

De acordo com o Governo, os armadores ficam obrigados a comunicar, no prazo de 24 horas, à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), as descargas de espécies acessórias que ultrapassem a percentagem de 20%.

“A DGRM comunica à Docapesca - Portos e Lotas, com base no registo da descargas em lota e dos diários de pesca, quando atingido o limite de 20 viagens por parte de cada embarcação que beneficie do regime previsto na presente portaria”, explicou o executivo.

O diploma, assinado pela ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, entra em vigor esta terça-feira.