Em nota enviada às redações, o gabinete do ministério da Saúde informa que o Governo "concluiu a regulamentação do novo programa de dispensa de medicamentos hospitalares em proximidade". Para tal, adianta, foram publicadas esta quinta-feira duas portarias que "estabelecem as condições e os termos de financiamento deste novo regime, que representará uma maior articulação entre os serviços hospitalares das Unidades Locais de Saúde e as farmácias comunitárias".

As portarias regulamentam o Decreto-Lei n.º 138/2023, promulgado pelo Presidente da República no final de 2023 e que "procedeu à criação da dispensa em proximidade de medicamentos e produtos de saúde prescritos para ambulatório hospitalar, no âmbito dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS)".

Na prática, o doente vai passar a poder escolher onde quer receber os seus medicamentos hospitalares, numa farmácia ou num hospital mais próximo, uma medida que será coordenada pelo Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH). De acordo com o Governo, esta iniciativa "poderá beneficiar cerca de 150 mil utentes que atualmente fazem deslocações frequentes aos hospitais para levantamento de medicação."

"Fica agora estabelecido que todos os utentes a quem é prescrita medicação de dispensa hospitalar são potencialmente elegíveis para este regime, mediante avaliação das equipas e consentimento dos próprios. Os utentes poderão escolher e alterar o local de dispensa e esta modalidade implicará que cada unidade hospitalar implemente medidas que garantam o eficaz acompanhamento farmacoterapêutico e a salvaguarda da segurança do doente", afirma a nota do Governo.

O mesmo comunicado refere ainda que os encargos financeiros desta medida ficarão a cargo "das unidades que seguem os doentes, sendo estabelecido um mecanismo centralizado de financiamento, a cargo da Administração Central do Sistema de Saúde". "A dispensa da medicação nas farmácias terá a remuneração fixa de 11,96 euros por parte do Estado, não havendo lugar a qualquer pagamento por parte dos utentes", é avançado. 

A organização deste programa resulta de “um trabalho longo de preparação técnica e jurídica, que contou com a participação de várias entidades do SNS e de parceiros essenciais para o sucesso desta medida, com destaque para o Infarmed, Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, Serviço de Utilização Comum dos Hospitais, Associação Nacional de Farmácias, Associação de Distribuidores Farmacêuticos e hospitais.

O ministério salienta que, “com base em experiências locais prévias, foi possível definir uma arquitetura assistencial que permitirá a uniformização desta resposta a nível nacional, promovendo-se o acesso aos medicamentos e diminuindo desigualdades e assimetrias regionais, com benefício para a adesão terapêutica”.

“Além de maior comodidade para os utentes, muitas vezes portadores de condições crónicas já com elevado impacto na qualidade de vida e bem-estar, a existência de um mecanismo centralizado de armazenamento e de distribuição de medicamentos hospitalares é também suscetível de otimizar a despesa do SNS com estes tratamentos que são, frequentemente, muito dispendiosos”, sublinha.

Segundo o ministério, esta medida melhora “a resposta para os utentes e para as suas famílias ao mesmo tempo que induz uma maior eficiência no circuito do medicamento hospitalar e no funcionamento do SNS”.