O arguido, de 30 anos, condenado pelos crimes de violação, coação sexual, detenção de arma proibida e furto, terá ainda de indemnizar uma das vítimas em 5.000 euros por danos não patrimoniais.

O coletivo de juízes deu como provado que, a 16 de abril, no Dia de Páscoa, o homem violou as mulheres, com idades entre os 46 e 55 anos, junto a um supermercado e a uma estação de comboios, em Valongo, sob a ameaça de uma navalha de ponta e mola e de que as matava se pedissem ajuda.

A uma das mulheres, o violador furtou a carteira e o almoço que esta tinha ido comprar.

“Agiu de forma livre e consciente”, referiu a magistrada, sublinhando que as vítimas ficaram com pequenas escoriações devido ao uso da navalha.

Além disso, adiantou, as vítimas ficaram traumatizadas, vivendo ainda hoje apavoradas.

Apesar de já ter tido internamentos psiquiátricos anteriores, devido a psicoses tóxicas relacionadas com o consumo de drogas e álcool, a presidente do coletivo salientou que, mediante uma perícia médica realizada, foi comprovado que o homem, no momento dos factos, atuou de forma “consciente, coerente e compensado”. “Revela ausência de doença psiquiátrica”, frisou.

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