Segundo os “Termos de referência para contratualização de cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS) para 2018″, a que a agência Lusa teve acesso, “a Comissão Nacional para a Redução da Taxa de Cesarianas (CNRTC) propôs a definição de metas para a taxa de cesarianas nos hospitais do SNS que tivessem repercussão no financiamento hospitalar”.

A medida não deve, contudo, acarretar “riscos acrescidos de saúde para os utentes, aspeto que deverá ser sempre a primeira prioridade na tomada de decisões clínicas”, tendo em conta que “a realização de uma cesariana pode trazer benefícios de saúde inequívocos para a grávida e para o seu filho, mas a sua utilização abusiva sem motivos clínicos acarreta riscos acrescidos para ambos”.

O documento da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) indexa o pagamento dos episódios de internamento com cesariana à taxa de cesarianas, sendo que no caso dos hospitais de apoio perinatal o financiamento deixa de existir quando a taxa for superior a 29,5 por cento.

Em relação aos hospitais de apoio perinatal diferenciado, o financiamento termina quando a taxa ultrapassar os 31,5 por cento.

Para os hospitais com taxas superiores a 29,5% e 31,5%, a contratualização para 2018 define que o financiamento só ocorre quando a redução destas percentagens for superior a cinco por cento.

Ainda na área da saúde reprodutiva, o documento determina que o pagamento dos episódios de parto passará a estar dependente da confirmação de existência de registo na plataforma “Notícia de Nascimento”, salvo nos casos de exceção previstos.

O programa para a Procriação Medicamente Assistida (PMA) continua a ser assumido pelo Ministério da Saúde como uma prioridade, mantendo-se no próximo ano um programa de saúde específico que envolve os hospitais do SNS para melhoria do acesso ao diagnóstico e tratamento da infertilidade.

Este programa engloba “o financiamento compreensivo de todos os tratamentos associados a problemas de infertilidade, assim como todos os atos médicos associados”.

Em 2018, a atividade de Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) até às dez semanas de gestação será paga por 283 euros, quando o procedimento for por medicamento, e por 369 euros, no caso das cirúrgicas.

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