A idade legal da reforma deverá subir para 66 anos e sete meses em 2025, mas deverá manter-se nos 66 anos e quatro meses no próximo ano. Já a penalização para se reformar antes de tempo terá um corte de 15,8% em 2024. Este é o cálculo com base na evolução (dados provisórios) da esperança média de vida, divulgados esta quarta-feira pelo INE - Instituto Nacional de Estatística.

Com base nestes dados é possível calcular que em 2025 a idade de acesso à reforma será aos 66 anos e sete meses. Este valor é superior em três meses ao de 2024, ano em que a idade de reforma se manteve inalterada face a 2023, nos 66 anos e quatro meses.

Em 2023, tinha-se registado um recuo de três meses por comparação com a idade fixada para 2022, algo inédito desde que a idade da reforma passou a estar associada à esperança média de vida.

Tanto a redução de 2023 como a manutenção da idade para 2024 estão associadas ao recuo na esperança média de vida devido à mortalidade associada à pandemia de covid-19 e a sua incidência junto da população mais idosa.

O valor provisório da esperança de vida aos 65 anos, apurado anualmente pelo INE, é divulgado em novembro servindo de referência para efeitos de determinação da idade normal de acesso à pensão de velhice, sendo que o que agora foi conhecido não incorpora ainda as estimativas revistas de população residente decorrentes dos resultados definitivos dos Censos 2021.

No ano passado, apenas 26,5% dos trabalhadores escolheu sair do mercado de trabalho antes da idade legal, parte através da reforma antecipada via subsídio de desemprego. A maioria, no entanto, optou por ficar a trabalhar até ao fim.