Em comunicado, a CIMT refere que, na sequência dos fogos conhecidos como "incêndio de Pedrógão e incêndios de 15 de outubro", foram recentemente aprovadas pelo Governo um conjunto de linhas de apoio com o objetivo de dar resposta aos danos e prejuízos com reflexos diretos na atividade agroflorestal desenvolvida nos territórios", lembrando que "também os municípios de Mação, Abrantes, Vila de Rei, Ferreira do Zêzere, Sardoal e Tomar", todos no Médio Tejo, "viram os seus territórios assolados por violentos incêndios" e "também eles com um violento impacto na sua atividade económica e no desenvolvimento e coesão social destes territórios".

Nesse sentido, a CIMT refere que "as medidas agora adotadas pelo Governo revelam-se fundamentais, coerentes e pertinentes em face dos impactos negativos no desenvolvimento económico e social dos territórios lamentavelmente afetados pelos incêndios", e defende, na moção aprovada por unanimidade, que "as medidas aprovadas deverão ser extensíveis aos concelhos" do Médio Tejo afetados pelos incêndios, "garantindo-se assim equidade na resposta às situações".

Na mesma nota, a CIMT dá alguns exemplos de práticas que sustentam a moção agora aprovada, tendo referido que, no âmbito do Apoio aos "Agricultores, "há municípios em que todos os pequenos agricultores (abrangidos pelos incêndios de 15 de outubro), independente da dimensão ou de terem registo de atividade" recebem apoio até 100% dos prejuízos, até ao montante de 1.053 euros", tendo afirmado que "há outros municípios, apesar da calamidade de terem dezenas de milhares de hectares ardidos num só concelho, que estão excluídos".

Acrescenta que "outros ainda têm num mesmo município regimes diferentes entre as suas freguesias, por terem sido afetados por fogos em datas distintas, apesar de todos serem vítimas da mesma época de fogos", situação que, segundo a CIMT, é igual ao que se passa relativamente à alimentação para os animais, uma vez que, afirma, "nem todos os municípios afetados pela catástrofe natural em causa beneficiam desta ajuda".

Na moção aprovada pelos 13 municípios, são ainda lembradas as questões fiscais, tendo a CIMT referido que "apenas as empresas e contribuintes das áreas afetadas pelos incêndios de 15 outubro (todos, tenham ou não prejuízos diretos) beneficiaram da suspensão dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados, e a prorrogação dos prazos de cumprimento de obrigações declarativas e fiscais junto da AT e dos prazos relativos ao pagamento de alguns impostos".

Também no âmbito da implementação do projeto-piloto em curso, a CIMT refere que, "dos municípios desta Região assolados pelos grandes incêndios, o único município que não dispõe de cadastro geométrico da propriedade rústica é o Município de Vila de Rei", também inserido no Médio Tejo, tendo defendido a "elevada pertinência da inserção deste município" no projeto-piloto em curso para elaboração de cadastro simplificado, "sob pena de se constituir um "enclave" em que todos os concelhos confinantes estarão dotados deste importante instrumento exceto Vila de Rei".

Neste contexto, e porque "existe uma desproporção de tratamento de ordem social e económica da população nos diferentes territórios, uma vez que alguns municípios do Médio Tejo não tiveram acesso a alguns desses apoios", a CIMT "apela" para que se "valorize um critério de impacto da catástrofe, e não só um critério temporal dos incêndios, no que respeita aos territórios/concelhos que poderão aceder às medidas agora disponibilizadas garantindo assim a necessária equidade", designadamente dos "fundos de apoio financeiro e medidas de dinamização que estão a ser conduzidos neste momento só para os referidos 2 grandes incêndios".