Segundo comunicado do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), no inquérito investigou-se a eventual adoção dos Serviços de Informação da República Portuguesa de procedimentos para interceções telefónicas de telefones fixos e móveis, registo de som ambiente, nomeadamente conversações, bem como interceção de e-mails, vigilâncias áudio e realização de fotografias de terceiros fora do espaço público.

"Em causa estavam factos suscetíveis de integrarem os crimes de abuso de poder e de instrumentos de escuta telefónica, tendo a Procuradora-Geral da República deferido ao DCIAP a competência para a investigação", refere aquele departamento.

O documento acrescenta que durante o inquérito foi efetuada a inquirição de testemunhas que "optaram por não responder às perguntas colocadas, invocando a classificação como segredo de Estado das matérias em questão".

Para proceder à investigação, o Ministério Público solicitou ao primeiro-ministro o levantamento do segredo de Estado, mas o pedido foi indeferido.

"Face a este indeferimento, o Ministério Público viu-se impossibilitado de realizar outras diligências investigatórias, uma vez que, necessariamente, viriam a colidir com aquela classificação", frisa o documento, acrescentando que por não ser possível continuar a investigação, foi determinado o arquivamento.