“Não houve desvio de fundos e esclarece-se que o valor de 1,7 mil milhões de meticais foi destinado ao pagamento de subsídios aos agregados familiares, sendo a sua efetivação realizada através das delegações do Instituto Nacional de Ação Social (INAS)?, em observância ao plano do Governo”, lê-se no documento.

” (…)Ademais, o órgão central não realiza despesas de pagamento a beneficiários, sendo esta atividade da responsabilidade das delegações, que são unidades orçamentais independentes”, referiu o órgão, numa nota de reação enviada ao diário O País.

Em causa está uma auditoria do Tribunal Administrativo de Moçambique que detetou um desvio num valor equivalente a mais de 24 milhões de euros nos fundos desembolsados em 2021 pelo Estado para prevenção e mitigação da pandemia de covid-19.

No relatório de auditoria, a que a Lusa teve acesso em dezembro, o Tribunal Administrativo refere que identificou “matérias que distorcem as demonstrações financeiras dos fundos desembolsados para a prevenção e mitigação” da covid-19 no exercício financeiro de 2021.

O documento, enviado ao Governo, refere que o Instituto Nacional de Ação Social, instituição pública beneficiária e tutelada pelo Ministério do Género, Criança e Ação Social, realizou despesas no valor de cerca de 1,71 mil milhões de meticais (24,2 milhões de euros), valor “do qual não houve evidências da contraprestação dos serviços contratados, o que consubstancia desvio de fundos”.

“Auditar a execução financeira dos fundos da covid-19 passa por um entendimento prévio do plano de intervenção do setor, o âmbito, o contexto em que o país vivia aquando da realização das respetivas despesas e entendimento do sistema de controlo interno estabelecido. O exame das demonstrações financeiras tem de ter em conta estes elementos para permitir que a opinião corresponda fielmente à veracidade dos factos”, lê-se na nota do INAS.

A primeira reação do INAS ocorre depois de a ministra do Género, Criança e Ação Social, Nyeleti Mondlane, negar, no sábado, que mais de 24 milhões de euros tenham sido desviados.

“Era uma experiência nova para setor e o setor tem suas regras. A emergência da covid-19 demandou que agíssemos rapidamente. Então, em alguns casos, os nossos quadros foram ao terreno e registaram as famílias em situação de vulnerabilidade e fizeram os pagamentos (…) já respondemos a quem é de direito, que é o Ministério da Economia e Finanças”, acrescentou Nyeleti Mondlane.

Na auditoria do Tribunal Administrativo de Moçambique refere-se ainda que foram feitos pagamentos indevidos no valor de mais de 78,6 milhões de meticais (1,1 milhões de meticais) e despesas não elegíveis no valor de 25 milhões de meticais (354 mil euros).

Entre outros aspetos, o tribunal também chama a atenção para contratos não remetidos à fiscalização prévia de valor superior a 57,3 milhões de meticais (811 mil euros), irregularidades no processo de contratação no montante total de mais de 100,1 milhões de meticais (1,4 milhões de euros) e para a falta de documentos justificativos de realização de despesas no valor total de 11,7 milhões de meticais (165.700 euros).

No documento recorda-se que em face dos efeitos da covid-19 na economia, o Governo moçambicano elaborou um “plano de necessidades” orçado em 700 milhões de dólares (633,5 milhões de euros), dos quais 100 milhões de dólares (90,5 milhões de euros) para prevenção e tratamento, 200 milhões de dólares (181 milhões de euros) para apoio ao Orçamento do Estado, 240 milhões de dólares (219 milhões de euros) para transferências às famílias e 160 milhões de dólares (145 milhões de euros) para micro-negócio.

Na auditoria conclui-se que as “deficiências” verificadas no processo de controlo e gestão destes fundos “contribuíram para que as Demonstrações Financeiras tivessem distorções materiais”, nomeadamente a “comunicação deficitária em relação à finalidade dos desembolsos efetuados” pelo Ministério da Economia e Finanças, pela “implementação deficitária ou inexistência de mecanismos” de controlo, pela “deficiência na organização de arquivos e registos de processos de prestação de contas”.