O anúncio foi feito hoje, em Lisboa, pelo ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, numa conferência sobre a "Legionella" promovida pela Ordem dos Engenheiros.

O diploma, uma proposta de lei elaborada pelos ministérios do Ambiente e da Saúde, será submetido a aprovação do Conselho de Ministros na próxima semana, adiantou o ministro aos jornalistas, no final da conferência.

Depois de aprovada, a proposta de lei será remetida ao parlamento para que possa ser apreciada em conjunto com outras iniciativas legislativas, apresentadas por partidos políticos, e que baixaram à especialidade.

A ideia, segundo João Matos Fernandes, é ter uma nova legislação que reúna os contributos de Governo e partidos.

Justificando a iniciativa do Governo, o ministro do Ambiente disse aos jornalistas que o diploma assume que "a 'Legionella' não é um agente poluidor", mas "uma bactéria que provoca uma doença", uma infeção respiratória conhecida como doença dos legionários.

Assim sendo, de acordo com João Matos Fernandes, tem de haver "uma legislação própria" que defina "as obrigações de cada um", nomeadamente em termos de garantia da qualidade do ar interior e exterior, e um "regime sancionatório diferente" para punir os incumprimentos.

A proposta de lei determina obrigações e sanções diferenciadas consoante o grau de risco de propagação da bactéria e de infeção e as características dos equipamentos, como torres de arrefecimento de sistemas de climatização, sendo aplicável "a todos os setores de atividade públicos e privados", incluindo fábricas, escritórios, centros comerciais, hospitais, escolas e hotéis.

O registo obrigatório das torres de refrigeração, um dos potenciais focos de disseminação da bactéria, terá de ser feito numa plataforma digital a ser criada para esse efeito.

A falta de registo de uma torre de refrigeração ou a ausência de realização de auditorias pode levar a uma sanção até 44.890 euros, precisou o ministro do Ambiente na conferência "Legionellosis - Gestão de Risco em Sistemas de Água dos Edifícios".

A obrigatoriedade da realização de auditorias trianuais e do registo das torres de refrigeração, assim como a elaboração de uma análise de risco e de um plano de prevenção e controlo da "Legionella", com medidas de monitorização, manutenção e limpeza, aplica-se aos operadores de equipamentos com maior perigo de propagação da bactéria.

Nestes equipamentos estão incluídos, além das torres de refrigeração, sistemas que usam água para fins terapêuticos ou recreativos, como as termas e as piscinas.

Para os sistemas de rega ou fontes ornamentais, que apresentam menor perigo de disseminação da bactéria, é exigida uma medida mais suave, a realização de um programa de manutenção e limpeza. O seu incumprimento é punido com uma sanção até 20 mil euros.

Caberá a várias entidades, como as inspeções de Saúde e do Ambiente, a Autoridade para as Condições do Trabalho e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, fiscalizar o cumprimento das obrigações.

A "Legionella" é uma bactéria responsável pela doença dos legionários, uma forma de pneumonia grave que se inicia habitualmente com tosse seca, febre, arrepios, dor de cabeça, dores musculares e dificuldade respiratória, podendo também surgir dor abdominal e diarreia.

A incubação da doença tem um período de cinco a seis dias depois da infeção, podendo ir até dez dias.

A infeção pode ser contraída por via respiratória, através da inalação de gotículas de água ou por aspiração de água contaminada. Apesar de grave, a infeção tem tratamento efetivo.

Em novembro de 2014, o concelho de Vila Franca de Xira, no distrito de Lisboa, foi afetado por um surto de infeção pela "Legionella", que causou 12 mortes e atingiu 375 pessoas.

Mais recentemente, em novembro de 2017, um outro surto chegou ao Hospital São Francisco Xavier, em Lisboa, afetando 56 pessoas, das quais seis morreram.

[Notícia atualizada às 22h34]