Num comunicado divulgado hoje, a Plataforma considera "positiva a criação pelo Governo português de um dispositivo de apoio", o qual reivindicava desde a sua criação, em 2015, mas sublinha que o decreto-lei "não contempla praticamente nenhum órgão de comunicação social português na diáspora".

O decreto-lei nº 122/2023, que cria o Programa de Apoios à Comunicação Social da Diáspora Portuguesa, foi publicado, esta semana, em Diário da República.

Para a Plataforma, as comunidades merecem apoio para os diferentes suportes - jornais, revistas, rádios e televisões - que editam em português no mundo e que "oferecem um serviço de proximidade e de informação ímpar".

De acordo com a associação, aqueles órgãos de comunicação social asseguram um "verdadeiro 'serviço público' pois ao informar promovem a integração social, cultural, política e económica dos portugueses nos países de acolhimento, reforçam a sua ligação com Portugal, consolidam laços de solidariedade entre os membros da comunidade, enquanto promovem a cidadania nas comunidades portuguesas e valorizam a língua e cultura portuguesas em todo mundo".

Por isso, a Plataforma "congratula-se com a decisão do Conselho de Ministros" de aprovar o programa de apoios, lamentando, contudo, não ter sido consultada no processo.

Prometendo acompanhar de perto a aplicação do decreto-lei, a associação antecipa que este venha a ter "muitas dificuldades práticas", a começar pelo facto de, para beneficiar dos apoios, ser exigido que os ‘media’ das comunidades "estejam reconhecidos como tal nos países onde operam".

Lembrando que a legislação portuguesa relativa à publicidade institucional encontrou este ano uma solução para “reconhecer” os órgãos de comunicação social da diáspora junto da ERC (Entidade Reguladora da Comunicação Social), defende que "essa parece ser uma abordagem simplificada e que pode ser eficaz".

"Contudo, o Governo optou por uma solução menos fácil, que pode excluir do acesso aos apoios grande parte dos potenciais interessados, cujas estruturas são extremamente variadas, tal como o é a legislação dos países de acolhimento, que muitas vezes impede o acesso destes ‘media’ ao reconhecimento oficial das suas atividades jornalísticas", sublinha a associação.

Por outro lado, observa que o decreto-lei, ao aplicar-se apenas a projetos específicos e pontuais, "não parece poder contribuir diretamente para a sobrevivência da imprensa das comunidades portuguesas – num período de grandes dificuldades", ao não permitir "apoios para as atividades correntes dos meios de comunicação social".

A associação salienta que os órgãos de comunicação social portugueses no estrangeiro "não necessitam de apoios para fazerem 'projetos específicos e pontuais', necessitam de apoios para sobreviver", nomeadamente para pagar salários, viagens de jornalistas e para o seu funcionamento normal, "na verdade as principais despesas com que se defrontam os órgãos de comunicação da diáspora".

Segundo a associação, Portugal "esteve demasiado tempo alheio à vida destes órgãos de comunicação social que exercem em meios quase completamente ignorados pelos seus colegas dos ‘media’ portugueses".

Por isso, a Plataforma "considera que a aplicação prática deste Decreto-Lei revela dificuldades de execução e um grau injustificado de desconhecimento da realidade da diáspora portuguesa e dos seus media".

A Associação Plataforma dos Órgãos de Comunicação Social Portugueses no Estrangeiro foi criada em 2015, em Lisboa, com o objetivo de agrupar os ‘media’ que se destinam aos portugueses espalhados pelo mundo, tendo membros de quatro continentes.