A lei que determina a paridade nos cargos de decisão nas empresas públicas e nas cotadas em bolsa, aprovada na Assembleia da República em 23 de junho, entra em vigor na quarta-feira.

As regras agora publicadas dão às empresas cotadas em bolsa mais tempo para chegar à proporção de um terço de mulheres nos cargos de administração e fiscalização já que deverá ser atingido 20% em janeiro de 2018 e 33,3% no início de 2020.

"A proporção de pessoas de cada sexo designadas para cada órgão de administração e de fiscalização de cada empresa não pode ser inferior a 33,3%, a partir de 1 de janeiro de 2018", é a regra a aplicar ao setor público empresarial.

Para as empresas cotadas em bolsa, a lei refere que a proporção de pessoas de cada sexo designadas de novo para cada órgão de administração e de fiscalização "não pode ser inferior a 20%, a partir da primeira assembleia-geral eletiva após 1 de janeiro de 2018, e a 33,3%, a partir da primeira assembleia-geral eletiva após 1 de janeiro de 2020".

A lei refere também que, até final deste ano, o Governo vai apresentar uma proposta de lei sobre o regime de representação equilibrada entre mulheres e homens, aplicando o limiar mínimo de 40% na administração direta e indireta do Estado e nas instituições de ensino superior públicas, e o limiar mínimo de 33,3% nas associações públicas.

Se não cumprirem os limites mínimos estipulados, aponta a lei, as designações serão nulas no setor público e os membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pelo respetivo setor de atividade devem apresentar novas propostas que cumpram o limiar definido.

Nas empresas cotadas, não seguir as novas regras leva à declaração, pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, do incumprimento e do "caráter provisório do ato de designação", dispondo de 90 dias para procederem à regularização.

Se as entidades públicas insistirem no incumprimento, a lei determina "a aplicação de uma repreensão registada ao infrator e a publicitação integral da mesma num registo público".

No caso das empresas cotadas em bolsa, "por período superior a 360 dias a contar da data da repreensão, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários aplica uma sanção pecuniária compulsória, em montante não superior ao total de um mês de remunerações do respetivo órgão de administração ou de fiscalização, por cada semestre de incumprimento".

As receitas resultantes daquela sanção serão distribuídas entre a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (40%), a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (40%) e o Estado (20%).

A lei, que será acompanhada pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, contempla ainda a elaboração anual de planos para a igualdade visando "alcançar uma efetiva igualdade de tratamento e de oportunidades" entre mulheres e homens, promovendo a eliminação da discriminação em função do sexo e fomentando a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional, devendo publicá-los no seu sítio na internet.