A lei agora publicada determina que as ações de formação contínua podem ser de âmbito genérico ou especializado, podendo ser especificamente dirigidas a determinada magistratura, e devem incidir obrigatoriamente na área dos direitos humanos e, no caso dos magistrados com funções no âmbito dos tribunais criminais e de família e menores, obrigatoriamente sobre violência doméstica.

Esta legislação que altera a formação dos magistrados foi aprovada pelo parlamento a 19 de julho último e promulgada a 9 de agosto pelo Presidente da República.

A lei entra em vigor na terça-feira.