As novas regras para a publicidade dirigida a menores de 16 anos também abrangem estabelecimentos num raio de 100 metros das escolas e parques infantis e programas televisivos e na rádio emitidos nos 30 minutos anteriores e posteriores a programas infantis ou com um mínimo de 25% de audiência de menores de 16 anos.

As mesmas proibições aplicam-se à publicidade emitida em salas de cinema em filmes destinados a menores de 16 anos e, na Internet, em sites, páginas ou redes sociais, com conteúdos destinados a esta faixa etária.

As infrações à lei são punidas com coimas de 1.750 a 3.750 euros, em caso de pessoa singular, ou de 3.500 a 45 mil euros, se forem cometidas por empresas, cabendo à Direcção Geral do Consumidor fiscalizar o cumprimento das regras.

Segundo a nova legislação, ficam isentos desta proibição elementos publicitários das marcas afixados em estabelecimentos comerciais, como toldos ou cadeiras, aplicando-se as novas regras a todos os meios.

Apesar de a lei que obriga a essas restrições entrar hoje em vigor, 60 dias após ter sido publicada, a diretora do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS) da DGS, Maria João Gregório, em declarações ao jornal Público, admitiu que, sem o despacho que ainda está a ser preparado, "não será ainda possível aplicar o que está disposto na lei porque não estão identificados os produtos” abrangidos.

A nova lei considera géneros alimentícios e bebidas de elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados "aqueles que contenham uma quantidade dos referidos elementos que comprometa, de acordo com o conhecimento científico disponível, uma dieta variada, equilibrada e saudável".

Mas define que é a DGS que compete fixar, por despacho, tendo em conta as recomendações da Organização Mundial da Saúde e da União Europeia, os valores que devem ser tidos em conta na identificação de elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados.

Sem fixar estes valores, fica sem efeitos práticos o diploma que entra hoje em vigor, definindo limitações de publicidade junto a escolas, parques infantis, cinemas e programas de televisão e rádio dirigidos a crianças com menos de 16 anos.

"Estamos a recolher pareceres e muito em breve será emitido o despacho", afirmou à Lusa a diretora-geral de Saúde (DGS), Graça Franco, explicando a razão pela qual não tem ainda efeitos práticos a entrada hoje em vigor da lei que limita a publicidade a alimentos e bebidas considerados nocivos para a saúde.

As novas restrições à publicidade devem ser “objeto de avaliação de impacto sucessiva periódica, a cada cinco anos”, sublinha.

A alteração ao Código da Publicidade foi aprovada na Assembleia da República no passado dia 15 de março, em votação final global, tendo o texto final sido apresentado pela comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, com origem em diplomas do PAN, do PS e do PEV, e foi aprovado com a abstenção de PSD e CDS-PP e os votos favoráveis das restantes bancadas.

O diploma foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em 11 abril, e publicado em Diário da República no dia 23 do mesmo mês.

(Notícia atualizada às 11h02 - Acrescenta que a lei só tem efeitos práticos depois da publicação pela DGS de um despacho que fixa os valores dos alimentos, sendo que este ainda está a ser preparado)