“O grupo de trabalho (…) estabeleceu o dia 26 de maio de 2017 como limite temporal para que, no âmbito do processo de consulta que ora se inicia, os investidores se expressem sobre uma possível aceitação ou rejeição do modelo de solução apresentado em 19 de dezembro de 2016″, lê-se na informação avançada à Lusa.

O mesmo comunicado indica que o envio aos lesados do papel comercial das “cartas com explicação detalhada” do modelo de solução acontecerá após estar concluído o trabalho formal, de modo a que os investidores recebam de forma correta as “comunicações que lhes permitam participar, efetiva e esclarecidamente, neste processo de consulta”.

De acordo com informações obtidas pela Lusa, os clientes deverão receber a proposta no início de maio, tendo então cerca de 20 dias para tomarem a decisão.

Após esta consulta, será proposto aos lesados o contrato de adesão, pelo qual, os que aceitarem, aderem formalmente à solução que foi acordada pelo grupo de trabalho dos lesados do papel comercial (constituído por Associação de Indignados e Enganados do Papel Comercial, Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários, Banco de Portugal, ‘banco mau’ BES, com mediação do Governo, através do advogado Diogo Lacerda Machado).

Esta solução visa compensar os mais de 4.000 clientes que investiram, aos balcões do BES, 434 milhões de euros nas empresas Espírito Santo Financial e Rio Forte, poucos meses antes do colapso do Grupo Espírito Santo, que ocorreu no verão de 2014.

De acordo com o mecanismo de compensação já conhecido, os clientes que aceitem a solução irão recuperar 75% do valor investido, num máximo de 250 mil euros, isto se tiverem aplicações até 500 mil euros. Já acima desse valor, irão recuperar 50% do valor investido.

Por exemplo, para uma aplicação de 400 mil euros serão pagos 250 mil euros, o valor máximo possível para esse montante, ainda que seja abaixo dos 75%. Já para uma aplicação de 600 mil, serão pagos 300 mil euros.

Assim, os clientes assumem perdas, mas recebem desde já dinheiro por que teriam de esperar anos, provavelmente, para recuperar em processos em tribunal e de forma incerta.

O pagamento será feito por parcelas, sendo que a primeira parte (cerca de 30% do total) será recebida após a assinatura do contrato de adesão por cada lesado, sendo o restante valor reembolsado até 2019.

O valor será pago aos clientes lesados por um fundo de indemnizações a ser criado. Contudo, como este fundo não tem capital para pagar os montantes em causa, a solução passa por pedir um empréstimo junto da banca, com garantia do Estado.

A consulta inicial que o grupo de trabalho vai promover junto dos clientes lesados visa também perceber o valor que o fundo de indemnizações precisa de garantir junto da banca para reembolsar as pessoas envolvidas, de acordo com o número de lesados que aceitem a solução.

Quanto aos clientes que queiram aderir a esta solução, estes têm que cumprir uma série de obrigações.

Em primeiro lugar, aqueles que puseram processos em tribunal contra entidades e administradores ligados ao GES deverão ceder os direitos judiciais ao fundo de indemnizações, que assumirá a litigância desses processos na Justiça e que receberá as eventuais compensações decididas pelos tribunais.

Os clientes terão ainda de comprometer-se a renunciar a reclamações e processos judiciais contra uma série de entidades, que, para já, são o Banco de Portugal, a CMVM, o Fundo de Resolução bancário, o Estado, o Novo Banco e o seu futuro comprador. A lista ainda pode ser revista.

A solução para os lesados do papel comercial poderá não ser aceite por todos os clientes, nomeadamente os que têm valores mais altos, acima dos 500 mil euros, que têm considerado que ficam prejudicados.

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