A empresa “violou o princípio constitucional de que para trabalho igual, salário igual”, concluiu o Tribunal da Relação de Coimbra, mantendo a decisão do Tribunal de Trabalho das Caldas da Rainha, segundo as sentenças, a que a agência Lusa teve acesso.

Fonte judicial disse hoje à agência Lusa que a decisão transitou em julgado no dia 10, depois de o Supremo Tribunal de Justiça não ter aceitado o recurso da empresa.

Questionado pela Lusa, o diretor da fábrica, João Santos, afirmou apenas que a empresa “vai acatar as decisões do tribunal”, escusando-se a fazer qualquer outro comentário.

Também em declarações à Lusa, a dirigente do Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura e das Indústrias da Alimentação, Bebidas e Tabacos de Portugal (SINTAB) Mariana Rocha adiantou que existem outros casos de discriminação salarial na fábrica.

Confrontado pela Lusa, o diretor da ESIP disse que o caso da trabalhadora que acabou em tribunal “foi um caso pontual”, mas admitiu analisar outros eventuais casos de diferença salarial na mesma categoria e “corrigi-los”.

O tribunal condenou a ESIP a reconhecer a categoria profissional de uma trabalhadora, a pagar-lhe o salário adequado e uma indemnização até 22.753 euros, acrescida de juros, pela diferença entre o que recebeu e o que deveria ter recebido entre 2001 e 2017.

Na sentença da primeira instância, datada de junho de 2022, o juiz deu como provado que a trabalhadora e outra colega exerciam as mesmas funções no departamento de controlo de qualidade na linha de produção, mas auferiam salários diferentes.

O tribunal deu igualmente como provado que o Contrato Coletivo de Trabalho não definia a categoria profissional, nem os seus diferentes níveis ou remuneração, depois de a empresa se ter reestruturado.

Já a empresa não conseguiu provar a existência de diferentes níveis da categoria profissional, nem quais as condições e requisitos para os trabalhadorem ascenderem a cada um deles. Também não apresentou os motivos pelos quais pagava salários diferentes a trabalhadores da mesma categoria.

“É injustificada a diferença salarial, por ser injustificada a diferença de classificação na categoria profissional de uma e de outra”, conclui o tribunal.

Já na decisão do Tribunal da Relação de Coimbra lê-se que “se a antiguidade e habilitações poderiam constituir um critério objetivo justificativo da diferenciação salarial, certo é que, da matéria de facto apurada, não resulta que foram aquelas que sustentaram tal diferenciação de forma fundada e compreensível”.

Ainda segundo a dirigente do SINTAB, que é também delegada sindical na empresa, nem as qualificações, nem a antiguidade são consideradas pela empresa para aquelas tarefas.