
"A minha opinião como deputado constituinte, e foi a maioritária na comissão, e foi a que venceu na Constituição, foi a de que não deveria ser necessário haver uma votação, a menos que surgisse uma moção de rejeição", declarou o chefe de Estado aos jornalistas, no Antigo Museu Nacional dos Coches, em Lisboa.
"Porquê? Para viabilizar governos minoritários que logo no início da experiência constitucional se entendeu que podiam ocorrer", acrescentou.
Marcelo Rebelo de Sousa, que falava no final de uma sessão do programa "Desportistas no Palácio de Belém", com o tenista João Sousa, recordou os tempos da Assembleia Constituinte após ser questionado sobre o Programa do XII Governo Constitucional, divulgado no sábado à noite, que disse já ter lido, mas se escusou a comentar.
"Já o li, mas vai ser apreciado pelo órgão competente para o efeito, que é a Assembleia da República", respondeu, considerando que "o Presidente não deve opinar sobre o Programa do Governo" e que isso seria "de alguma maneira, ir para além dos limites dos seus poderes constitucionais".
O Presidente da República frisou que "o Governo responde politicamente perante a Assembleia da República, tem de ver o seu programa viabilizado na Assembleia da República".
O documento apresentado pelo executivo minoritário do PS, o segundo chefiado por António Costa, "deve ser, sim, apreciado" pelo parlamento, sendo "objeto, se for caso disso, de votação, se não for caso disso, de passagem sem votação", completou.
Questionado sobre o facto de nenhum grupo parlamentar ter anunciado a intenção de apresentar uma moção de rejeição, o chefe de Estado observou: "Na nossa história constitucional houve exemplos assim. Salvo erro, logo no I Governo Constitucional, do doutor Mário Soares, não houve moção de rejeição, tanto quanto me recordo, e portanto o Governo passou sem haver uma votação".
Marcelo Rebelo de Sousa recordou então o período em que foi deputado constituinte, entre 1975 e 1976, e esta questão foi debatida: "Eu lembro-me que isso foi discutido quando elaborámos a Constituição, e eu estava na comissão que discutiu especificamente esse ponto. E a ideia foi viabilizar governos minoritários".
"Houve um debate e havia deputados constituintes que exigiam sempre uma votação favorável do Programa do Governo - nalguns países existe, quer dizer, o Governo apresenta o programa e tem de apresentar uma moção de confiança obrigatoriamente para ser votada", referiu.
A sua posição na altura "foi a de que não deveria ser necessário haver uma votação, a menos que surgisse uma moção de rejeição", e foi a que vingou no texto da Constituição da República Portuguesa, com o objetivo de "viabilizar governos minoritários que logo no início da experiência constitucional se entendeu que podiam ocorrer.
"E ocorreram. O I Governo Constitucional foi um Governo minoritário, do doutor Mário Soares", salientou.
Comentários