Numa nota publicada hoje no ‘site’ da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa recorda que o novo regime legal, aprovado pelo parlamento em junho, “corresponde a medidas tomadas em vários outros países da União Europeia, com resultados significativos num maior equilíbrio de género nos órgãos de gestão de empresas”.

A nota sublinha que o novo quadro legal traduz uma “orientação há muito preconizada pelo Presidente da República, pelo que, apesar de se poder invocar poder haver uma excessiva intervenção e voluntarismo do Estado e de eventuais objeções de técnica jurídica quanto a remissões entre preceitos”, decidiu promulgar o diploma do parlamento.

Aquando da aprovação da proposta em Conselho de Ministros, o ministro Adjunto, Eduardo Cabrita, realçou que o diploma "dá cumprimento ao objetivo do programa de Governo que estabelece como objetivo uma representação equilibrada de ambos os sexos nos órgãos de gestão das empresas de setor público e nas empresas cotadas em bolsa, estabelecendo como objetivo 33% como representação mínima de cada um dos sexos".

No caso dos órgãos de administração de fiscalização das empresas do setor público empresarial, o limiar mínimo estabelecido pelo Governo a partir de 01 de janeiro de 2018 é de 33,3% para as novas administrações.

Já no caso das empresas cotadas em bolsa, a proposta do executivo prevê um mecanismo gradual, uma vez que a partir de 1 de janeiro de 2018 fixou os 20% como limite mínimo, sendo os 33,3% de representação equilibrada só obrigatórios a partir de 1 de janeiro de 2020.

Questionado pelos jornalistas sobre os mecanismos de penalização em caso de incumprimento destas cotas, Eduardo Cabrita explicou que no caso do setor público haverá uma "invalidade da nomeação".

No caso das empresas cotadas em bolsa, o incumprimento levará a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a declarar provisória a nomeação desses órgãos, dispondo as empresas de 90 dias para procederem à regularização da situação.

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também o diploma que estabelece métodos de cálculo e requisitos de relatórios relativos a combustíveis e emissão de gases com efeito de estufa, transpondo assim uma diretiva da União Europeia.

[Notícia corrigida às 13h84: o prazo para as empresas cotadas em bolsa regularizarem a situação quanto à representação de homens e mulheres nas respetivas administrações é de 90 dias]