“O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o regime jurídico relativo à instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas e em águas interiores”, lê-se numa nota publicada no ‘site’ da Presidência.

Em 29 de junho, o Conselho de Ministros aprovou um “decreto-lei que altera o regime jurídico relativo à instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, nelas se incluindo as águas de transição, e em águas interiores”.

De acordo com o comunicado divulgado no final dessa reunião, o Governo decidiu introduzir “alterações ao nível dos procedimentos administrativos, procurando a sua simplificação, sendo ainda criado um procedimento para as situações em que existe concorrência na atribuição dos títulos, assegurando uma maior transparência na atuação dos serviços públicos”.

De acordo com a informação divulgada pelo Palácio de Belém, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também “o diploma que estabelece o procedimento excecional de atribuição de capacidade de ligação à rede de instalações de consumo de energia elétrica em zonas de grande procura”.

Este decreto-lei foi aprovado pelo Governo na reunião do Conselho de Ministros de 27 de julho e aplica-se a Portugal continental.