No final de abril, a Assembleia da República aprovou por unanimidade, em votação final global, alterações ao Regime de Execução do Acolhimento Familiar, que modificaram o artigo relativo à gratuitidade da prestação de serviço, e acrescentaram três artigos relativos à dedução à coleta, direitos laborais e subsídio para a manutenção da criança.

Graças a esta alteração ao regime, que entra em vigor em 01 de janeiro de 2020, as famílias de acolhimento vão passar a poder apresentar para deduções à coleta todas as despesas com educação ou formação, bem como com saúde e seguros de saúde, uma vez que a criança ou jovem passa a ser considerado membro do agregado familiar.

Estes menores passam também a ser considerados dependentes da pessoa singular ou da família para efeitos de dedução à coleta, “sendo a dedução calculada de forma proporcional à duração, no ano em causa, do período de acolhimento”.

Em matéria de direitos laborais, durante o período de duração do contrato de acolhimento, as famílias ou pessoas singulares passam também a ter direito a faltar ao trabalho para assistência à criança ou ao jovem, tal como previsto no Código do Trabalho para as demais famílias.

Por outro lado, a mãe e o pai trabalhadores que estejam envolvidos no processo de acolhimento e tenham a cargo uma criança com idade até um ano têm direito a usufruir da licença parental.

O artigo relativo à gratuitidade da prestação de serviço define que as famílias que façam o serviço de acolhimento de forma gratuita têm estes mesmos direitos, sendo que, nestes casos, quem tem a criança a cargo deixa de ter que se inscrever nas finanças como trabalhador independente ou exercer o acolhimento familiar a titulo de atividade profissional principal ou secundária.

Se a família acolher de forma gratuita não tem direito a receber a retribuição mensal pelos serviços prestados, mas tem na mesma direito ao subsídio para a manutenção, por cada criança ou jovem.

Por outro lado, o Governo, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, também se propôs rever e reformular o acolhimento familiar, na sequência das propostas de um grupo de trabalho criado em 2017 e constituído pelo Instituto da Segurança Social, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e Casa Pia.

O anteprojeto de decreto-lei esteve em consulta pública entre 26 de abril e 27 de maio, tendo havido nove contributos.

As alterações pensadas pelo Governo vão no sentido de conferir mais direitos às famílias que se mostrem disponíveis, e reúnam as condições, para ser família de acolhimento, nomeadamente no Código do Trabalho e no acesso a prestações sociais, havendo um aumento do montante de apoio pago por criança à família.

O acolhimento familiar é uma medida de proteção para crianças e jovens que tenham de ser retirados às famílias e que são colocados à guarda de uma família, com a qual não têm qualquer relação de parentesco, com vista à reintegração na família de origem.