O médico, indiciado por dois crimes de homicídio negligente, foi sujeito esta sexta-feira à medida de coação de suspensão de funções no Regimento de Comandos e em outras unidades de saúde militares. Miguel Onofre da Maia Domingues, assim como os outros seis militares detidos, vão aguardar o desenrolar do processo em liberdade, com a medida de coação de termo de identidade e residência.

O capitão-médico, responsável por zelar pela saúde dos instruendos do 127.º curso de comandos, durante o qual morreram os militares Hugo Abreu e Dylan Silva, foi o único dos sete arguidos detidos quinta-feira sujeito a uma medida de coação diversa do Termo de Identidade e Residência, refere, em comunicado enviado à agência Lusa, o Tribunal de Instrução Criminal da Instância Central de Lisboa.

Os arguidos Ricardo Miguel dos Reis Rodrigues, Nuno Miguel Jesus Pinto, Hugo Miguel de Almeida Pereira, Miguel Cândido Pereira Espinha Domingos de Almeida estão indiciados pela prática de um crime de ofensas à integridade física graves negligentes e ficaram apenas sujeitos a TIR.

Dois militares morreram na sequência do treino do 127.º Curso de Comandos na região de Alcochete, no distrito de Setúbal, que decorreu no dia 4 de setembro, e vários outros receberam assistência hospitalar.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu na quinta-feira mandados de detenção a sete militares, cinco oficiais e dois sargentos, no âmbito do inquérito às circunstâncias do treino que levaram à morte de dois alunos no 127.º curso de Comandos.

Segundo o Ministério Público, num despacho a que a agência Lusa teve acesso, a natureza dos crimes e a atuação dos suspeitos revelam personalidades deformadas, (…) com vista a criar um ambiente de intimidação e de terror, bem como sofrimento físico e psicológico nos ofendidos, sujeitando-os a tratamento não compatível com a natureza humana.

Para o MP, os envolvidos tinham conhecimento que com as elevadas temperaturas que se faziam sentir e a privação de água, os instruendos não estavam em condições físicas e psíquicas de prosseguir a instrução.

No entender do MP, a atuação reiterada dos suspeitos revela um manifesto desprezo pelas consequências gravosas que provocam nas vítimas, tratando os instruendos como pessoas descartáveis.

(Notícia atualizada às 13h30)