Na decisão de 4 de janeiro sobre a admissibilidade de um recurso apresentado sobre o Ministério da Educação, o juiz Alves Duarte escreve que “a persistência do recorrente numa questão que sabe ser consensualmente decidida em sentido desfavorável à pretensão que deduz justifica repercussão nas custas do processo”.

Por esse motivo, e recusando o recurso, o Tribunal decidiu ainda aplicar uma taxa sancionatória excecional no valor de duas unidades de conta, ou seja, um total de 204 euros.

O ano letivo passado foi marcado por várias greves nas escolas, para as quais o tribunal arbitral decretou, sucessivamente, serviços mínimos, contestados pelas organizações sindicais, que levaram o tema à justiça.

Em várias decisões, das quais o Ministério da Educação recorreu, o Tribunal da Relação considerou ilegal a definição de serviços mínimos para diferentes greves dos professores e pessoal não docente convocadas ao longo do ano letivo, dando razão aos sindicatos.

“O importante não é o valor de uma multa que seria, na prática, paga pelos contribuintes, mas o seu valor simbólico”, afirma a Federação Nacional dos Professores (Fenprof), em comunicado.

“Estamos perante a derrota total e absoluta do Ministério da Educação, que pretendia anular a declaração de ilegalidade dos serviços mínimos que foram decretados para as greves realizadas em 2023”, acrescenta.