Numa nota de imprensa, a autarquia adianta que com o "aproximar de um período onde passará a ocorrer, naturalmente, maior precipitação, aumentará significativamente o risco de inundações urbanas e cheias, e, em consequência, a vulnerabilidade de pessoas e bens aos seus efeitos".

Nesse sentido, o Serviço Municipal de Proteção Civil de Pombal recomenda a tomada de algumas medidas de precaução, nomeadamente relacionadas com a instabilidade de taludes ou deslizamentos motivados pela perda de consistência do solo.

É ainda referido para que seja dada "especial atenção aos taludes onde ocorreram incêndios florestais que, no caso de perda do coberto vegetal e, consequentemente perda de consistência, estão mais propícios a movimentos de massa".

A nota alerta ainda para se observar as estruturas de escoamento e as estruturas de suporte para a estabilização de taludes.

Para prevenir as inundações em zonas urbanas, causadas por acumulação de águas pluviais, a Câmara alerta para a limpeza e desobstrução de sarjetas, valetas e outros canais de drenagem, removendo folhas caídas das árvores, areias e pedras que aí se depositaram, assim como de bueiros, algerozes e caleiras dos telhados das habitações.

"Aquando de vento mais forte, ter especial atenção na circulação e permanência junto de áreas arborizadas, estando atento à possibilidade de queda de ramos ou árvores", alerta ainda a autarquia, ao avisar para a identificação de árvores em risco, "com algumas deficiências estruturais".

Recordando que "a Proteção Civil é uma responsabilidade de todos", o Município de Pombal recomenda ainda a "adoção de uma condução defensiva, redução da velocidade e especial cuidado com a possível formação de lençóis de água nas vias" e para o "não atravessamento de zonas inundadas, precavendo-se o arrastamento de pessoas ou viaturas para buracos no pavimento ou caixas de esgoto abertas".

A autarquia salienta ainda a importância da limpeza de linhas de água assoreadas e a recolha ou trituração dos resíduos de atividades agrícolas e florestais existentes nas margens das linhas de água.

"Recorda-se ainda que a limpeza dos troços de linhas de água localizadas fora dos aglomerados populacionais é da responsabilidade dos proprietários dos terrenos confinantes com as mesmas".