O verão está a chegar e é essencial saber como levar os animais para qualquer lugar. Por esse motivo, deve conhecer-se tudo o que implica transportar animais em todas as circunstâncias.

Os animais podem viajar de carro desde que sejam cumpridas todas as normas de segurança para o próprio e os para os outros utilizadores da viatura. Já no caso dos aviões, dependendo do destino e do tipo de animal, também existem regras diferentes.

De carro:

Caso a opção seja por um destino onde a deslocação possa fazer-se de carro, de acordo Código da Estrada os animais são classificados como “carga”. Portanto, é indispensável que ao viajar com animais de companhia, como cães ou gatos, se garanta que a segurança e a condução não sejam prejudicadas.

No Decreto-Lei n.º 315/2003 pode ler-se que “o transporte de animais deve ser efetuado em veículos e contentores apropriados à espécie e ao número de animais a transportar, tendo em conta o espaço, ventilação, temperatura, segurança e fornecimento de água, de forma a salvaguardar a proteção dos mesmos e a segurança de pessoas e outros animais”.

Caso o animal não seja transportado corretamente, o dono poderá ser multado. Apesar da lei não especificar as condições exigidas sobre a forma como deve ser efetuado o transporte de animais de estimação, a segurança da condução não pode ser posta em causa. Ou seja, não é permitido viajar com animais à solta no veículo. Caso aconteça, se as autoridades verificarem que o cão ou gato estão livres no veículo, o condutor poderá ser punido com uma multa entre os 60 e 600 euros.

Mas então como colocar um animal em segurança? No mercado já existem várias opções. Pode usar-se caixa transportadora, que existe tanto para cães como para gatos, um cinto de segurança, que é um mecanismo que prende o peitoral ou a coleira do animal ao cinto de segurança do carro, e ainda uma rede ou grelha divisória, que pode ser colocada entre os bancos traseiros e a bagageira, de forma a evitar que o animal seja projetado para a frente.

Outras recomendações incluem aproveitar para passear o animal pouco antes da viagem, não alimentar o animal nem durante o percurso, nem imediatamente antes, manter o carro arejado, levar brinquedos e, caso a viagem seja grande, deve ainda fazer várias paragens.

De avião:

No caso de viajar de avião os cuidados a ter são bem diferentes, dependendo inclusivamente da zona do mundo para onde cada pessoa se pretende deslocar.

Dentro da União Europeia ou para a Noruega e a Irlanda do Norte, e para o transporte em avião de cães ou gatos, é obrigatório, segundo o site oficial da União Europeia, que o animal tenha:

  • um chip (conforme os requisitos técnicos do anexo II do Regulamento da UE relativo à circulação de animais de companhia) ou uma tatuagem claramente legível anterior a 3 de julho de 2011;
  • vacina contra a raiva;
  • sido objeto de tratamento contra a ténia Echinococcus multilocularis, se a sua zona de destino estiver isenta desta ténia (Finlândia, Irlanda, Malta, Noruega e Irlanda do Norte);
  • tenha um passaporte europeu de animais de companhia válido, quando viaja de um país da UE ou da Irlanda do Norte para outro país da UE ou para a Irlanda do Norte, ou um certificado sanitário da UE, quando viaja de um país terceiro.

O que é o Passaporte Europeu de animais de companhia?

O passaporte europeu para animais de companhia é um documento que segue um modelo normalizado da UE e é essencial para as deslocações entre o espaço europeu. Contém uma descrição e os dados do animal de companhia, incluindo o código do microchip ou tatuagem e o registo de vacinação contra a raiva, bem como os dados de contacto do proprietário e do veterinário que emitiu o passaporte.

Pode obter-se um passaporte europeu para animais de companhia para cães, gatos ou furões, emitido por qualquer veterinário autorizado (ao qual as autoridades competentes permitam emitir passaportes para animais de estimação). O passaporte para animais de companhia é válido durante toda a vida, desde que os animais de companhia tenham a vacina contra a raiva atualizada.

Sublinha-se que quem viajar para um país da UE ou para a Irlanda do Norte a partir de Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gibraltar, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Mónaco, Noruega, São Marinho ou Estado da Cidade do Vaticano, o animal de companhia pode também entrar na UE com um passaporte para animais de companhia emitido num desses países ou territórios.

E se a viagem for feita a partir de um país fora da União Europeia?

Quem viajar para fora da UE, deve obter um certificado sanitário da UE, para voltar a entrar no seu país com o animal.

Um certificado sanitário da UE é outro tipo de documento, que contém informações específicas sobre os animais de estimação (identidade, saúde, vacinação contra a raiva) e que se baseia num modelo normalizado da UE.

Case a viagem seja feita a partir de um país fora da UE, o animal de estimação deve ter um certificado sanitário da UE emitido por um veterinário oficial do Estado no país de partida, no máximo 10 dias antes da sua chegada à UE. O certificado é válido para viajar entre países da UE durante quatro meses a partir dessa data ou até à data de termo da vacinação antirrábica, consoante o que ocorrer primeiro.

Além disso, deve ser igualmente preenchida e anexada uma declaração escrita ao certificado sanitário da UE que declare que a recolocação do animal se efetua por razões não comerciais. Esta declaração é igualmente necessária se o seu animal de companhia viajar sob a responsabilidade de uma pessoa autorizada pelo dono. Neste caso, o animal de companhia deve juntar-se ao proprietário no prazo de cinco dias a contar da sua recolocação.

O que se deve fazer ao comprar um bilhete de avião?

De acordo com o site da Ana Aeroportos, responsável pela gestão de 10 aeroportos em Portugal Continental (Lisboa, Porto, Faro e Terminal Civil de Beja), na Região Autónoma dos Açores (Ponta Delgada, Horta, Santa Maria e Flores) e na Região Autónoma da Madeira (Madeira e Porto Santo), nem todas as companhias aéreas permitem o transporte de animais, com exceção de cães-guia.

Por esse motivo, as que permitem têm critérios para determinar onde viaja o animal e quais as taxas e preços a pagar. São eles: o tamanho, peso, espécie e raça.

A maioria das companhias aéreas apenas permite que animais de pequeno porte ou cães-guia viajem na cabine. Animais de médio ou grande porte serão transportados no compartimento de carga, no porão.

Assim, antes de viajar, quem leva um animal deve informar-se junto das companhias aéreas, comparar condições, e só depois reservar o bilhete. Deve ainda ter em conta quais os documentos necessários com antecedência, para poder escolher a solução mais conveniente.

Quando se reserva um bilhete deve considerar-se que as companhias têm vagas limitadas para transporte de animais em cada voo. Por isso, quando se faz a reserva, deve-se ter a certeza do tipo de animal de companhia a transportar, as dimensões do contentor de transporte e o peso total do animal com o contentor.

Cuidados a ter com o animal antes de embarcar:

A Ana Aeroportos recomenda que o animal deve estar familiarizado com a caixa de transporte antes de viajar, para evitar que fique ansioso. Além disso, nos dias anteriores à viagem deve encorajar-se que o animal fique na caixa colocando guloseimas, brinquedos ou comida dentro da mesma para que este se habitue.

Deve-se ainda colocar uma etiqueta na caixa com informações sobre o animal: nome, nome do dono e morada de destino.

Não esquecer:

Quando se viaja de avião com animais deve-se sempre ter em atenção as informações do site da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, tendo em conta os requisitos diferentes para cada parte do mundo.

Nos aeroportos nacionais, o controlo dos animais de companhia é efetuado em locais designados por Pontos de Entrada dos Viajantes. Caso a viagem seja feita com um animal de companhia deve-se obrigatoriamente preencher e enviar para o Ponto de Entrada que se aplique em cada caso específico um "formulário para comunicação de chegada de cães e gatos sem caráter comercial", pelo menos, 48 horas úteis antes da chegada. Os Pontos de Entrada e os contactos para onde deve enviar a informação estão disponíveis aqui.

Todas as companhias aéreas têm normas rigorosas relativamente ao transporte de animais, tanto na cabine, como no porão. É, por isso, fundamental que siga à risca as instruções da companhia aérea escolhida.

Viajar com um cão guia:

A maior parte das companhias aéreas permite o acompanhamento de cães-guia ou de serviço na cabine do avião, tendo em conta que estes são treinados para o acompanhamento de pessoas com algum tipo de deficiência. No caso destes animais, o seu transporte não tem qualquer custo, nem obrigatoriedade de utilização do contentor para transporte.

No entanto, para poderem viajar com este estatuto, é necessário apresentar a documentação atempadamente, ter um atestado médico que comprove a necessidade do acompanhamento do cão-guia, bem como informar a companhia aérea da sua viagem.