Em comunicado divulgado no final do Conselho de Ministros, o Governo informou que foi aprovado o regime transitório orçamental para vigorar até à data da entrada em vigor da lei que aprova o Orçamento de Estado para 2020 (OE2020), nos termos do qual se mantém a vigência da lei que aprovou o Orçamento do Estado para 2019.

O objetivo é garantir "a estabilidade da transferência de ano orçamental, evitando-se qualquer perturbação no funcionamento dos serviços e no cumprimento das funções essenciais do Estado e demais organismos públicos", explica.

O Governo aprovou também a resolução que autoriza o IGCP - Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública a emitir dívida pública fundada no período transitório até entrada em vigor do Orçamento para 2020, para "assegurar o regular financiamento do Estado durante o período em que o OE2020 ainda não entrou em execução".

A proposta do OE2020 foi entregue na segunda-feira à noite pelo executivo minoritário socialista na Assembleia da República (AR) e começará a ser debatida em plenário, na generalidade, nos dias 09 e 10 de janeiro, estando a votação final global prevista para 06 de fevereiro.