“Há uma posição unânime das ordens que é de perplexidade relativamente à forma como tomamos conhecimento que o Governo já tinha aprovado [o diploma] e que deveria ter havido a preocupação de o enviar às ordens antes de ter feito aquela conferência de imprensa”, adiantou à agência Lusa o presidente do CNOP.

A associação que representa as profissões liberais regulamentadas reuniu-se hoje para analisar a proposta de lei que altera os estatutos das várias ordens aprovada em Conselho de Ministros na quinta-feira e que já deu entrada na Assembleia da República.

Segundo António Mendonça, o envio do diploma às respetivas ordens antes de seguir para o parlamento seria uma “atitude de consideração e de respeito pelas ordens e de reconhecimento do papel construtivo que tiveram” nas reuniões que ocorreram com o Governo na fase anterior do processo.

A maneira como este diploma foi apresentado publicamente é “contrário ao espírito de abertura que, nestas últimas reuniões, as diferentes ordens tinham manifestado relativamente aos contactos que tiverem com o Governo”, adiantou ainda António Mendonça, que é também bastonário dos economistas.

O presidente do CNOP assegurou também que as diferentes ordens profissionais “não têm sido um fator de restrição do acesso à profissão” e que a sua preocupação neste processo passa por “garantir a qualidade dos profissionais e do serviço que é prestado aos utilizadores finais”.

“As ordens – e isso é um ponto comum – não se revêem minimamente nesta posição do Governo, acham que o Governo não atuou de boa-fé”, lamentou António Mendonça, para quem se verifica, assim, um “desconforto imenso relativamente ao empenho que as ordens tiveram” neste processo e que “não foi acautelado devidamente pelo Governo”.

Apesar disso, o CNOP e as ordens estão disponíveis para continuar a discutir o processo de revisão dos seus estatutos, uma vez que “essa disponibilidade é fundamental para a defesa do interesse público”, garantiu António Mendonça.

Em 15 deste mês, o Governo aprovou o diploma que altera os estatutos de 12 ordens profissionais, adaptando-os ao estipulado no regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

A proposta de lei altera os estatutos das ordens dos Médicos Dentistas, dos Médicos, dos Engenheiros, dos Notários, dos Enfermeiros, dos Economistas, dos Arquitetos, dos Engenheiros Técnicos, dos Farmacêuticos, dos Advogados, dos Revisores Oficiais de Contas e dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

O Conselho de Ministros decidiu ainda juntar numa proposta de lei única as alterações anteriormente aprovadas em maio, relativas às restantes oito ordens profissionais - Biólogos, Contabilistas Certificados, Despachantes Oficiais, Fisioterapeutas, Nutricionistas, Psicólogos, Médicos Veterinários e Assistentes Sociais.

Depois da fixação da redação final, o decreto-lei seguiu para o Palácio de Belém, em 27 de janeiro, tendo sido no início de fevereiro enviado pelo Presidente da República para o Tribunal Constitucional (TC), para fiscalização preventiva.

Apesar da contestação das diversas ordens, o TC acabou por declarar a lei constitucional, uma decisão tomada por unanimidade.