A pena fica suspensa por um período de três anos e sujeita a um regime de prova, e o padre está obrigado à frequência de um programa para agressores sexuais de crianças e jovens, e a avaliação psicológica ou psiquiátrica.

O padre Luís Miguel Costa foi ainda condenado à pena acessória de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades públicas ou privadas cujo exercício envolva contacto regular com menores.

Ficou ainda obrigado ao pagamento de 10 mil euros à vítima por danos não patrimoniais.

Segundo a acusação do MP, em 27 de março de 2021, "o arguido, quando se encontrava sentado ao lado de um menor", que na altura tinha 14 anos, "tocou com a sua mão na mão da vítima e, pouco depois, deu-lhe conta do seu propósito de se relacionar sexualmente" com ele.

"De seguida, convidou o menor para se encontrar com ele no WC, local onde, puxando-o para junto de si, aproximou os seus lábios aos dele, procurando repetidamente beijá-lo na boca, o que este evitou", acrescentou.

O MP referiu ainda que, "pouco depois", o padre mandou "diversos SMS [serviço de mensagens curtas] para o telemóvel do menor, aliciando-o para um encontro a fim de se relacionar sexualmente com ele".

Em maio de 2022, depois de Luís Miguel Costa ter sido ouvido durante a fase instrutória do processo, o advogado Paulo Duarte disse aos jornalistas esperar que o seu cliente "não esteja, nem sirva nunca, de bode expiatório para expiar as culpas de quem quer que seja, nomeadamente de instituições".