O PAN (Pessoas-Animais-Natureza) e o CDS-PP foram os únicos partidos que votaram contra as alterações à lei de financiamento dos partidos, aprovada em plenário em dezembro de 2017 e vetada em 2 de janeiro deste ano pelo chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa.

Em comunicado, o PAN anuncia que requereu hoje à Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias “a realização de audições a diversas entidades de diferentes áreas, antes da reapreciação em plenário, para permitir um debate alargado sobre o tema do financiamento partidário, ajudando a esclarecer os partidos e os cidadãos sobre todas as dúvidas que envolvem estas matérias”.

Constitucionalistas, fiscalistas, todos os partidos políticos (independentemente de terem assento parlamentar ou não) e associações cívicas são quem o partido pretende que seja ouvido antes da reapreciação do diploma em plenário.

De acordo com o partido cujo deputado único é André Silva “vários especialistas em Direito Constitucional e Fiscal têm publicamente levantado dúvidas quanto à constitucionalidade de algumas disposições, sobretudo da norma transitória, bem como quanto à interpretação e excessiva latitude das normas referentes ao IVA e ao limite de angariação de fundos”.

“As matérias respeitantes ao financiamento partidário interessam, não apenas aos partidos com assento parlamentar, mas a todos os partidos inscritos no registo existente no Tribunal Constitucional, os quais devem também ter sido ouvidos”, justificam.

No sábado, o secretário-geral do PS e primeiro-ministro, António Costa, rejeitou que os socialistas afrontem o Presidente da República ou o PSD ao insistirem nas alterações à lei de financiamento dos partidos, alegando que as críticas de Marcelo Rebelo de Sousa incidiram na falta de debate.

Em declarações aos jornalistas, antes de começar a reunião da Comissão Nacional do PS, António Costa alegou que o chefe de Estado vetou o diploma em causa "dizendo simplesmente que deveria ter sido objeto de um debate mais alargado", que no seu entender irá deixar claro o real impacto das alterações propostas.

"Permitindo-se novo debate, não há qualquer razão para alterar o diploma", defendeu.

O Presidente da República vetou as alterações à lei do financiamento dos partidos políticos, "com base na ausência de fundamentação publicamente escrutinável quanto à mudança introduzida no modo de financiamento dos partidos políticos".

O veto presidencial obriga os deputados a uma de duas opções: ou alteram o diploma, aprovado em dezembro por PSD, PS, BE, PCP e PEV e votos contra de CDS-PP e PAN, para ultrapassarem as dúvidas do chefe do Estado ou confirmam a lei com uma maioria alargada de dois terços.

O diploma altera quatro leis relacionadas com a fiscalização e financiamento dos partidos políticos, prevendo que passa a ser a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) a responsável pela fiscalização das contas com a competência para aplicar as coimas e sanções.

Além desta e outras alterações de processo de fiscalização, o diploma muda outras disposições relativas ao financiamento partidário, entre os quais o fim do limite para as verbas obtidas através de iniciativas de angariação de fundos e o alargamento do benefício da isenção do IVA a todas as atividades partidárias.