O diploma final resulta dos projetos de lei do PSD, CDS e Bloco de Esquerda e foi aprovado por todas as bancadas, na Assembleia da República.

A nova lei estabelece que “durante o período crítico determinado no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios é estabelecido um regime excecional de dispensa de serviço público dos trabalhadores da administração direta e indireta do Estado, bem como da administração autónoma, que cumulativamente detenham a qualidade de bombeiro voluntário” se forem chamados a combater um incêndio florestal.

A lei determina ainda os casos em que se aplica “o regime excecional de dispensa de serviço público”, como, por exemplo, “em caso de declaração de alerta especial, de nível vermelho, pela Autoridade Nacional de Proteção Civil”.

Na reunião de hoje, foi também aprovado, com os votos do PS, PSD, CDS e PAN, uma proposta do Governo que adapta uma diretiva europeia e regula a transmissão de dados do registo de veículos para os casos de deteção e investigação de infrações de natureza penal.

O diploma teve os votos contra do PCP, PEV e a abstenção do Bloco de Esquerda.

Do executivo foi também aprovada, por unanimidade, uma transposição de uma diretiva europeia quanto às regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relacionadas com a prática de infrações rodoviárias num Estado-membro.