Segundo a Europa Press, a lei foi aprovada com o apoio do bloco no Governo e da maioria da oposição, cinco meses após o assassinato de Shinzo Abe pelas mãos do filho de um seguidor da Igreja da Unificação, que acusou a organização de arruinar a família, devido a doações.

A legislação proíbe as organizações de “enganar” o público para solicitar doações, recorrendo a táticas coercivas pelo medo.

Assim, é proibido pedir aos doadores que obtenham dinheiro através da venda de imóveis e outros bens e a medida aprovada contempla penas de até um ano de prisão e multas de um milhão de ienes (cerca de 7.200 euros).

Adicionalmente, se as doações forem feitas por qualquer das formas proibidas pela nova lei, os cônjuges ou filhos dependentes dos doadores poderão cancelá-las em seu nome, através de procedimentos legais.

O primeiro-ministro japonês, Fumio Kishida, destacou que se reuniu com as vítimas daquela organização religiosa e reconheceu que os seus problemas são “muito graves”, pelo que prometeu “adotar as medidas necessárias” para aplicar a lei ” de forma eficiente”.

No entanto, vários parlamentares que apoiam as pessoas arruinadas por doações criticaram a legislação, considerando que foi elaborada rapidamente e que tem deficiências, segundo a agência de notícias japonesa Kiodo.

A legislação surgiu depois de familiares de ex-seguidores da Igreja da Unificação terem enviado queixas ao Governo, acusando o grupo religioso de levar as suas famílias à falência, ao pedir doações avultadas.

A popularidade de Kishida caiu, em grande parte devido à inação do Governo relativamente a estas questões.

A Igreja da Unificação, fundada no país em 1954, é conhecida pelas suas “vendas espirituais” e por pressionar os seguidores a comprar produtos a preços exorbitantes.

O Governo japonês lançou uma investigação sobre a gestão da controversa Igreja da Unificação, em novembro, para perceber se existem práticas de violações da Lei de Organizações Religiosas, no que diz respeito à angariação de seguidores e à gestão das doações recebidas.