“Tendo sido atingido 80% de utilização da quota disponível de areeiro, informa-se que […] nas viagens iniciadas a partir das 00:00 horas do dia 1 de setembro, é interdita a pesca dirigida a esta unidade populacional nas zonas oito c, nove e 10 do CIEM e nas águas da divisão 34.1.1. da CECAF”, lê-se numa nota da DGRM.

As descargas deste peixe são restringidas a 5% do total descarregado por embarcação, em cada maré de pesca.

As zonas em causa correspondem ao sul do Golfo da Biscaia, águas portuguesas, banco dos Açores, bem como a águas da União Europeia (UE).

A DGRM é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa, que tem por objetivo o desenvolvimento da segurança e serviços marítimos, a execução das políticas de pesca e a preservação dos recursos.