O policiamento de proximidade, a prevenção e segurança rodoviária e políticas de combate à violência contra mulheres e violência doméstica são também áreas abrangidas pelo acordo assinado, em Lisboa, pelo ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, e o ministro da Justiça e Segurança Pública brasileiro, Flávio Dino.

“A nossa relação de cooperação tem já muitas décadas de existência, mas hoje podemos reforçar, atualizando, esses níveis da cooperação”, declarou o ministro português, apontando o reforço “de prevenção de riscos criminais, nomeadamente nos combates aos diferentes tráficos, a começar pelo tráfico de droga e pelo tráfico de seres humanos”.

José Luís Carneiro destacou ainda a importância de voltarem a realizar-se as reuniões dos ministros do Interior da Comunidade dos Países de Línguas Portuguesa (CPLP) e “voltar a transformar esses encontros regulares” para fortalecer as relações em domínios como “gestão e controlo seguro das fronteiras (…) combate aos vários tipos de tráfico” e também “na prevenção da criminalidade nomeadamente a ligada à proteção à infância”.

Além destas áreas, o ministro falou de outras preocupações comuns que foram abordadas igualmente pelo ministro Flávio Dino, relacionadas com a crescente comunidade de brasileiros em Portugal e larga presença portuguesa no Brasil.

“Sabemos que temos muitos desafios que transcendem as fronteiras nacionais. Trouxemos aqui algumas preocupações particulares que sublinhámos, sobretudo as relativas à atuação conjunta em relação aos tráficos de maneira geral, tráficos ilegais de drogas, de pessoas, de produtos ambientais, que demandam uma atuação política”, disse o ministro brasileiro.

Os governantes destacaram ainda a preocupação com os crimes cibernéticos, desde abuso sexual e exploração sexual contra crianças e adolescentes, aos chamados crimes hediondos.

O acordo traduz a vontade dos dois países para “aprofundar as relações de cooperação e do intercâmbio em matéria de administração interna” e vai vigorar por três anos, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos, de acordo com o documento assinado.

Fica definido que envolve pelo Brasil as forças e serviços de segurança dependentes e sob tutela do Ministério da Justiça e Segurança Pública – Secretaria Nacional de Segurança Pública, Polícia Federal, e Polícia Rodoviária Federal- e do lado português as forças dependentes e sob tutela do Ministério da Administração Interna – Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública e Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.