Vítor Pereira e Manuel Santos Silva, respetivamente o presidente da Câmara e o ex-presidente da Assembleia Municipal, estavam acusados por terem estabelecido um acordo extrajudicial que pôs fim a uma ação em que a mulher e a cunhada do segundo dos arguidos já tinham sido condenadas em duas instâncias.

As familiares de Manuel Santos Silva tinham de pagar ao município cerca 265 mil euros, mais 75 mil euros em juros, mas o acordo foi feito sem que os juros fossem considerados e por metade do valor base, verba que foi paga com 13 mil euros em dinheiro e com a entrega de um terreno avaliado em 119 mil.

O MP considera que os dois arguidos agiram de modo a fazer um "negócio que foi lesivo para a autarquia".

Nas alegações finais, que decorreram a 15 de junho, o Ministério Público pediu que ambos fossem condenados a quatro anos de pena suspensa, além de ter pedido a perda de mandato para Vítor Pereira.

A condenação "de forma firme" foi também pedida pelo advogado do antigo presidente da Câmara Carlos Pinto, que se constituiu como assistente no processo.

Os advogados de defesa consideraram o contrário, salientando que o caso representa uma “perigosa judicialização da política” e que nem sequer deveria ter chegado a julgamento.

Durante a leitura da sentença, a juíza explicou que não ficou provado que Vítor Pereira tenha agido “grosseiramente para beneficiar” as familiares de Manuel Santos Silva.

Vítor Pereira e Manuel Santos Silva recusaram prestar declarações no final da leitura da sentença, enquanto o advogado de Carlos Pinto disse que ia analisar a fundamentação para decidir eventual recurso.