O presidente da CVRVV, Manuel Pinheiro, disse à Lusa que a região agradece a “referência positiva” que a governante sueca fez aos vinhos verdes e que, por isso, “terá todo o gosto” em que seja ela a convidada de honra para o ato simbólico do arranque da próxima vindima, em setembro.

“As exportações de vinho verde para a Suécia ascendem a 1,2 milhões de euros, tratando-se, por isso, de um mercado muito importante para nós, pelo que temos todo o interesse em acarinhar esta relação”, sublinhou.

O convite da CVRVV surgiu depois da referência que Magdalena Andersson fez ao vinho verde, quando, em declarações a órgãos de comunicação social, criticou o regime criado em Portugal que isenta de tributação as reformas de pensionistas estrangeiros.

"Se [os suecos] se mudam para Portugal porque gostam de fado ou vinho verde ou porque adoram o clima, então devem poder fazê-lo. Mas se se mudam só para evitar o pagamento de impostos, então acho que devem olhar ao espelho e pensar sobre se querem mesmo tomar essa decisão", afirmou, acrescentando que "as pessoas devem pagar impostos ou em Portugal ou na Suécia" e que "é inaceitável que o sistema português não cobre impostos" a estes reformados.

Para a CVRVV, aquela referência ao vinho verde assume-se como uma “simpática publicidade”, que a região quer agradecer, tendo já convidado a ministra sueca para cortar o primeiro cacho da próxima vindima.

“Ler as principais notícias do dia e perceber que o vinho verde é uma referência positiva noutros países, reconhecido como um símbolo de identidade nacional, é motivo de orgulho e, por isso, não só a região deve manifestar-se positivamente como a CVRVV fará todos os esforços para que o governo da Suécia fique a conhecer melhor um produto tão apreciado pela população daquele país”, refere Manuel Pinheiro, citado num comunicado da comissão.

Paralelamente, a CVRVV vai contactar a Embaixada da Suécia em Portugal para fazer chegar uma garrafa de vinho verde às famílias daquele país que se instalaram em território luso, numa iniciativa apresentada como uma “manifestação de boas-vindas e agradável vizinhança”.

Em setembro de 2009, o Governo aprovou o Código Fiscal do Investimento em que criou um regime fiscal para os residentes não habituais em sede de Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS) com o objetivo de atrair para Portugal quer profissionais não residentes qualificados em atividades consideradas de elevado valor acrescentado quer beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro.

A convenção para evitar a dupla tributação entre Portugal e a Suécia estabelece que "as pensões e outras remunerações similares pagas a um residente de um Estado contratante em consequência de um emprego anterior só podem ser tributadas nesse Estado".

Isto quer dizer que é o Estado de residência (neste caso, Portugal) que tem o direito de tributar as pensões dos cidadãos suecos considerados residentes não habituais no território português.

No entanto, com o regime de 2009, Portugal decidiu optar pelo método da isenção, o que, na prática, faz com que estes rendimentos não sejam tributados nem em Portugal nem na Suécia.

De acordo com este regime, um cidadão que seja considerado residente não habitual pode ser tributado como tal (beneficiando do método da isenção) durante 10 anos consecutivos a partir do ano da sua inscrição como residente em território português, desde que seja aí considerado residente em cada um desses anos.