Os fundamentos do acórdão foram lidos à comunicação social no Palácio Ratton, sede do TC, em Lisboa. O acórdão era relativo ao pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade de duas normas constantes do Decreto que procede à “Sétima alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, que regula a procriação medicamente assistida” (Lei da Procriação Medicamente Assistida), aprovado pela Assembleia da República.

Em agosto, o presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, requereu  ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva do diploma, naquela que foi a primeira vez que o chefe de Estado envia um diploma para o Tribunal Constitucional desde que tomou posse em 2016.

"Tendo em conta o que antecede, o Presidente da República requereu a fiscalização preventiva, assim permitindo ao tribunal verificar a conformidade das normas agora aprovadas com a Constituição, à luz da sua própria jurisprudência", referia na altura uma nota na página da Presidência da República.

O Presidente da República justificou o envio do diploma para o TC com a convicção de que a Assembleia da República votou contrariamente a uma anterior decisão deste tribunal.

“Tratava-se de uma lei aprovada um ano depois de uma decisão do TC que tinha declarado contra a Constituição várias normas de uma lei anterior, em rigor, aliás, de várias leis anteriores, e num ponto a Assembleia votou uma solução que, na minha perspetiva, entrava em choque com aquilo que o tribunal tinha dito em 2018”, declarou Marcelo Rebelo de Sousa aos jornalistas à margem de uma visita a uma comunidade religiosa, em Lisboa.

Em 19 de julho, a Assembleia da República aprovou em votação final global a alteração ao regime jurídico da gestação de substituição, mas que não incluiu a revogabilidade do consentimento da gestante até ao nascimento da criança imposta pelo TC.

O texto apresentado pela Comissão de Saúde relativo ao projeto de lei do BE para alteração ao regime jurídico da gestação de substituição foi então aprovado em votação final global com seis abstenções e 21 votos favoráveis do PSD, com os votos a favor do BE e do PS e os votos contra do CDS-PP, PCP e PSD.

O projeto do BE surgiu depois de o TC ter emitido em abril de 2018 um acórdão em que afirmava que a gestação de substituição para se conformar com a Constituição deve permitir a revogabilidade do consentimento da gestante até ao registo da criança.

Até então, o regime previa que esse arrependimento pudesse ser feito até ao início dos procedimentos de Procriação Medicamente Assistida.

No último plenário, em 19 de julho, o deputado bloquista Moisés Ferreira fez um último repto aos partidos para que aprovassem a proposta apresentada pelo BE que inclui a recomendação do TC e que não está contemplada no regime aprovado pelo parlamento.

“Sem esta alteração, fica tudo suspenso. Ou seja, o regime é legal, existe na lei, só que não é possível aceder”, advertiu então Moisés Ferreira.